Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: RB LOCACOES LTDA EXECUTADO(A): EDMILSON PEREIRA DA COSTA FILHO DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649123 Processo nº 0001831-43.2024.8.17.8231
Vistos, etc... Defiro o pedido de ID 216151396. 1) Proceda-se à colheita das informações requeridas através do RENAJUD, tornando indisponível, inclusive para circulação, veículo eventualmente registrado no CPF do executado passível de venda em hasta pública. 2) Cumprida a diligência, intime-se a exequente a se manifestar nos autos sobre o resultado, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-a de que, caso seja infrutífera ou insuficiente para a satisfação do crédito exequendo, deverá indicar bens do devedor à penhora, possibilitando a efetiva e útil movimentação da máquina judiciária, sob pena de extinção da execução com fulcro no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. 3) Uma vez atendida a intimação, voltem-me os autos conclusos para a análise do pedido e das informações fornecidas. Não atendida, à conclusão para sentença de extinção. Garanhuns, 09 de dezembro de 2025. Francisco Milton Araújo Júnior Juiz de Direito Karinne Vasques Conde Conciliadora