Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM CAXANGA EXECUTADO(A): JESUS ALVES DE LIMA FILHO, COOPERATIVA HABITACIONAL 7 DE SETEMBRO INTIMAÇÃO (Mandado Penhora negativo) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. intimada do cumprimento negativo do mandado de penhora e avaliação, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar outros meios para satisfação do crédito em execução e juntar planilha do débito devidamente atualizado, tudo sob pena de extinção e arquivamento do processo. CERTIDÃO NEGATIVA Certifico que, em cumprimento ao mandado de penhora e avaliação de ID. 241696093, no dia 01.07.2026 às 06h50min, dirigi-me ao endereço do mandado (Rua Professor Chaves Batista, 200, apto. 1302, Várzea, Recife), e lá estando, fui recepcionada pelo Sr. Jesus Alves de Lima Filho, ao qual autorizou a entrada no apartamento. Diante disso, ao adentrar no imóvel, não visualizei nenhum bem de elevador valor na residência. Certifico que o apartamento é composto por: uma sala com 1 sofá bastante desgastado, 1 mesa com 4 cadeiras, 1 tv; na varanda tinha apenas um pequeno varal com roupas; nos 2 quartos existiam camas e roupas; o outro quarto estava vazio; na cozinha havia apenas uma geladeira, 1 fogão de 04 bocas, 1 máquina de lava roupa e utensílios de cozinhas, como pratos e panelas e banheiro. Portanto, no local existiam apenas bens impenhoráveis, nos termos do art. 833, II e III do Código de Processo Civil, isto é, bens que guarneciam a residência conforme descritos anteriormente, restando frustrada assim a penhora. Por tais razões, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA E AVALIAÇÃO DOS BENS DO EXECUTADO. Por fim, deixei uma cópia do mandado com o executado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Telefone: (81) 31831706 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0046065-40.2023.8.17.8201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, devolvo o mandado para os seus devidos fins, ficando à disposição para novas diligências. O referido é verdade, dou fé.///////// Recife, 02 de Julho de 2026 Savana Paula de Sousa Oficiala de justiça – mat. 188449-2 RECIFE, 9 de julho de 2026. GLAUCA PATRICIA LUNA DE LIMA ANDRADE SARMENTO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM CAXANGA Endereço: R RODRIGUES FERREIRA, 45, VÁRZEA, RECIFE - PE - CEP: 50810-020 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.