Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO(A): LOPES & MOURA LTDA - ME DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Flores R PEDRO SANTOS ESTIMA, 87, Forum Des. Adauto Maia, Centro, FLORES - PE - CEP: 56850-000 - F:(87) 38571920 Processo nº 0000173-04.2014.8.17.0610 Indefiro o requerimento do ilustre leiloeiro já que, ante à grande antecedência do pagamento do débito, este não chegou a efetuar atos que justifiquem sua remuneração, sob pena de enriquecimento em causa. FLORES, 22 de maio de 2025 Juiz(a) de Direito
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO(A): LOPES & MOURA LTDA - ME DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Flores R PEDRO SANTOS ESTIMA, 87, Forum Des. Adauto Maia, Centro, FLORES - PE - CEP: 56850-000 - F:(87) 38571920 Processo nº 0000173-04.2014.8.17.0610 Indefiro o requerimento do ilustre leiloeiro já que, ante à grande antecedência do pagamento do débito, este não chegou a efetuar atos que justifiquem sua remuneração, sob pena de enriquecimento em causa. FLORES, 22 de maio de 2025 Juiz(a) de Direito
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento
05/06/2025, 20:20
Mero expediente
26/05/2025, 08:13
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:13
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:13
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:37
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 07:30
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 09:14
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:14
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:14
Publicação
13/03/2025, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO(A): LOPES & MOURA LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Flores, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) da SENTENÇA ID 196071212. FLORES, 27 de fevereiro de 2025. GILBERTO MACIEL BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Flores Processo nº 0000173-04.2014.8.17.0610
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento
11/03/2025, 08:56
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:28
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:28
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 11:30
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:15
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 00:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/02/2025, 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 00:07
Conclusão (para julgamento)
19/02/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 14:35
Mandado (entregue ao destinatário)
18/02/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 14:27
Mandado
18/02/2025, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO(A): LOPES & MOURA LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - EDITAL DE LEILÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Flores, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme segue transcrito abaixo: " [Intimação das partes acerca do EDITAL DE DESIGNAÇÃO DE LEILÃO id 195389584] " FLORES, 17 de fevereiro de 2025. GILBERTO MACIEL BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Flores Processo nº 0000173-04.2014.8.17.0610
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO(A): LOPES & MOURA LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - EDITAL DE LEILÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Flores, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme segue transcrito abaixo: " [Intimação das partes acerca do EDITAL DE DESIGNAÇÃO DE LEILÃO id 195389584] " FLORES, 17 de fevereiro de 2025. GILBERTO MACIEL BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Flores Processo nº 0000173-04.2014.8.17.0610
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0000173-04.2014.8.17.0610..
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO(A): LOPES & MOURA LTDA - ME EDITAL PÚBLICO LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ONLINE E INTIMAÇÃO Prazo de 05 (cinco) dias O(a) Juiz(a) do Feito: DRª. ANA CAROLINA SANTANA, no uso de suas atribuições legais etc., FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que esta Vara levará à alienação em Leilão Público EXCLUSIVAMENTE ONLINE, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(s) penhorado(s) nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, a seguir: 1.0 - DADOS DO PROCESSO PROCESSO: 0000173-04.2014.8.17.0610.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (CNPJ: 07.237.373/0028-40). ADVOGADO(S): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR 20366-A (OAB-PE); MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER 00711 (OAB-PE); MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO 25867-D (OAB-PE); GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA 27318 (OAB-PE); MYRELLA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA 53.051 (OAB-PE); FABRICIO BIZERRA DE AMORIM 1286-A E (OAB-PE), 16986 (OAB-BA). EXECUTADO(S): LOPES & MOURA LTDA - ME (CNPJ: 11.926.731/0001-89); NERIVALDO LOPES DE LIMA (AVALISTA) (CPF: 656.975.294-49); MARIA APARECIDA MOURA (AVALISTA) (CÔNJUGE) (CPF: 078.118.254-90). ADVOGADO(S): GENECI ALVES DE QUEIROZ 15.972-D (OAB-PE). OCUPANTE DO IMÓVEL: TEODORA CLEMENTINO MAGALHÃES VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 83.723,96 (OITENTA E TRÊS MIL SETECENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) (2014) 2.0 - DATA, LOCAL E PRAZO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO A publicação do presente edital será realizada em 19/02/2025 no site https://flaviocostaleiloes.com.br/ pelo qual serão aceitos lances a partir desta data. 1.º LEILÃO – 27 DE MARÇO DE 2025, ÀS 10:00H (pela maior oferta nunca inferior a 50% do valor da Avaliação, nos termos art. 891 NCPC) OBS: O 1º Leilão terá início imediato com a publicação do edital no site https://flaviocostaleiloes.com.br/ e encerrar-se-á ao final do pregão. Caso não haja arrematação no primeiro Leilão, fica desde já designado o 2º Leilão que iniciar-se-á imediatamente após o encerramento do 1º Leilão. 2.º LEILÃO – 09 DE ABRIL DE 2025, ÀS 10:00H (pela maior oferta nunca inferior a 50% do valor da Avaliação, nos termos art. 891 NCPC). OBS: Os 1º e 2º Leilões encerar-se-ão após o pregão transmitidos ao vivo nas datas e horários marcados. Fica automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente ao ato, no mesmo horário e local, caso não haja expediente forense (feriado ou motivo de força maior) naquelas datas. LOCAL ELETRONICO: https://flaviocostaleiloes.com.br/ (Através do auditório virtual com transmissão em tempo real). 3.0 - DADOS E CONTATO DO LEILOEIRO Os leilões estarão sob a condução do Leiloeiro Público Oficial FLÁVIO ALEXANDRE ALVES DA COSTA E SILVA- JUCEPE-383 – 34/2009. Devidamente Credenciado na Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Telefone e WhatsApp:(81) 4141-3477; (81) 99245-6073, com endereço na Rua do Sossego, 253, LJ 09 – Santo Amaro – Recife/PE. E-mail: [email protected], A QUEM SERÁ DEVIDA PELO ARREMATANTE A COMISSÃO DE 7,5% (SETE E MEIO POR CENTO) SOBRE O VALOR DO LANCE. 4.0 - DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) DETALHAMENTO, AVALIAÇÃO, LOCALIZAÇÃO. Objeto de leilão A): Lote de Terra, medindo 108m² (6,0 (seis) metros de frente por 18,0 (dezoito) metros de fundos). Localizado na Rua Epitácio Pessoa, nº 31, no acesso ao Distrito de Fátima, Flores – PE. Confrontando-se dos seus diversos lados atualmente com os outorgantes vendedores. FIEL DEPOSITÁRIO: Nerivaldo Lopes de Lima. LOCALIZAÇÃO: Rua Epitácio Pessoa, nº 31, no acesso ao distrito de Fátima, Flores – PE. DATA DE AVALIAÇÃO: 05/11/24. AVALIAÇÃO: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Objeto de leilão B): Lote de Terra, medindo 108m² (6,0 (seis) metros de frente por 18,0 (dezoito) metros de fundos). Localizado na Rua Projetada, no acesso ao Distrito de Fátima, Flores – PE. Confrontando-se dos seus diversos lados atualmente com os outorgantes vendedores. Cada lote no valor de R$ 32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos reais). FIEL DEPOSITÁRIO: Nerivaldo Lopes de Lima. LOCALIZAÇÃO: Rua Epitácio Pessoa, nº 31, no acesso ao distrito de Fátima, Flores – PE. DATA DE AVALIAÇÃO: 05/11/24. AVALIAÇÃO: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Objeto de leilão C): Lote de Terra, medindo 108m² (6,0 (seis) metros de frente por 18,0 (dezoito) metros de fundos). Localizado na Rua Projetada, no acesso ao Distrito de Fátima, Flores – PE. Confrontando-se dos seus diversos lados atualmente com os outorgantes vendedores. Cada lote no valor de R$ 32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos reais). FIEL DEPOSITÁRIO: Nerivaldo Lopes de Lima. LOCALIZAÇÃO: Rua Epitácio Pessoa, nº 31, no acesso ao distrito de Fátima, Flores – PE. DATA DE AVALIAÇÃO: 05/11/24. AVALIAÇÃO: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). 5.0 - ÔNUS, GRAVAMES, ENCARGOS, RESTRIÇÕES Aos bens arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos, os débitos de foro/taxas de ocupação, assim como o Laudêmio, devidos eventualmente pelo executado (art. 3º, caput, do DL 2.398/87), cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ocorre sobre o respectivo preço. Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação (art. 908, §1º, CPC). Tratando-se de imóvel(is) construído(s) em terreno de acrescido de Marinha (propriedade da União – Art. 20, CF/88), a alienação judicial recairá sobre o domínil útil e direito de ocupação ficando desde já, cientificado o arrematante que deverá realizar o procedimento de transferencia junto a Superintendencia do Patrimônio da União em Pernambuco – SPU/PE, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2018. A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 5.1 - ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS): EXISTEM. 6.0 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do Leiloeiro será devida a partir da publicação do edital de Leilão. Em caso de arrematação: 7,5% (sete e meio por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 24, parágrafo único do Decreto 21.981/32, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC); ADVERTÊNCIA: O valor devido deverá ser quitado de imediato através de transferência bancária para a conta indicada pelo Leiloeiro. Todos os custos arcados pelo Leiloeiro Público como notificações, intimações, avisos, publicações, remoções e demais atos relacionados ao leilão, serão ressarcidos ao mesmo independente do resultado da hasta pública, da mesma forma, na hipótese da hasta pública deixar de ser realizada por motivos alheios ao leiloeiro, para ressarcimento de todos os encargos havidos em razão do certame, considerados custas processuais ao teor do artigo 826 do CPC. Eventual pedido de suspensão dos atos de alienação formulado por qualquer parte ou interessado será obrigatoriamente instruído, sob pena de não conhecimento e, independentemente de ser a parte peticionante beneficiária da gratuidade judiciária com o comprovante de depósito das despesas processuais relativas ao adiamento, bem como da indenização pela desmobilização do leiloeiro, desde logo fixada em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), independentemente da avaliação, por lote anunciado bem(ns) que o(s) compõe(m), considerando tratar-se de custos fixos. O exequente, se não for beneficiário de dispensa legal de preparo, deverá antecipar ao leiloeiro o valor das despesas com a publicidade do leilão, conforme alínea "B" supra, e com eventual remoção dos bens penhorados (coloquei do despacho). 7.0 – CADASTRAMENTO E HABILITAÇÃO: Para participar do leilão o interessado deverá efetuar o cadastramento prévio no site https://flaviocostaleiloes.com.br/ com até 2 horas de antecedência, com preenchimento das informações no formulário e anexando todos os documentos exigidos de forma legível, deve-se também assinar a declaração aceitando os termos pré-estabelecidos. Para poder dar lance o interessado também deverá pedir habilitação no Leilão ou lote de interesse no site do Leiloeiro na página do leilão. Ao se cadastrar e ofertar o lanço seja na modalidade presencial ou eletrônica, o arrematante ratificará seu prévio conhecimento e plena concordância quanto a todos os termos do presente edital e todo ordenamento jurídico pertinente ao Leilão. Exclusivamente na modalidade eletrônica/online o arrematante fica desde já ciente da outorga ao Leiloeiro Oficial conferindo poderes para assinar, em seu nome, certificando as suas arrematações “online” estando também autorizado a anexar aos autos, posteriormente, as guias de depósitos judiciais referentes ao lance e o comprovante do pagamento da comissão do leiloeiro, encaminhadas e pagas pelo arrematante. Os documentos provenientes da arrematação serão emitidos única e exclusivamente no nome do usuário cadastrado, sendo de sua inteira responsabilidade manter seguras sua senha e login de acesso, pois são intransferíveis. IMPEDIMENTOS: Só poderão participar do leilão aqueles que se enquadrarem dentro dos requisitos do art.890 do CPC: 8.0 – DAS CONDICÕES DO(S) BEM (NS), POSSIBILIDADE DE VISITAÇÃO E VISTORIA No caso de bem imóvel, o interessado pode dirigir-se ao local para verificar as condições. Em eventual negativa, a solicitação de visitação, dependerá de prévio e formal pedido feito à Secretaria da unidade judiciária ou ao Leiloeiro, através do e-mail: [email protected] podendo ser atendida ou não, de acordo com as possibilidades do processo e da Justiça. Como também é imprescindível o arrematante interessado buscar junto aos órgãos (prefeitura, cartório de imóveis) lindeiros e outras referências que possam de fato localizar o imóvel, não podendo alegar qualquer tipo de desconhecimento após o leilão. No caso de bens que se encontrarem na posse do Leiloeiro será possível visitação mediante agendamento prévio. Solicita-se aos arrematantes que prestem a máxima atenção à descrição dos bens, questionando sobre quaisquer dúvidas, a fim de evitar reclamações posteriores sobre discrepância de valores, características do bem etc. Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá(ao) ser(em) dirimida(s) antes do ato da hasta pública pelos canais de comunicação do Leiloeiro. Todos os bens serão alienados em caráter AD CORPUS- (Art. 500 § 3º do Código Civil), não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar na descrição do(s) bem(ens) e a realidade existente e no estado de conservação que se encontrarem, não cabendo ao Poder Judiciário ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagens, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. 9.0 - CONDIÇÕES DO LEILÃO A arrematação deverá ser preferencialmente à vista, podendo ser feita a prazo mediante proposta que será analisada pelo Juízo do processo. Caso haja interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresenta-la nos termos do Art. 895 do CPC, através do e-mail: [email protected]. No público leilão, deverá ser observada a igualdade de condições entre os participantes do leilão presencial e eletrônico, quando for o caso, ficando os participantes do leilão eletrônico cientes, contudo, de que estarão sujeitos ao perfeito funcionamento da internet. Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão. Os bens foram e/ou serão constatados pelo leiloeiro e as imagens dos mesmos poderão estar à disposição dos interessados no site https://flaviocostaleiloes.com.br/. No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido. (Art. 902 CPC/2015). Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. (art. 892, § 2º do CPC). Será lavrado de imediato o Auto de Leilão Positivo e juntado ao respectivo processo, certificando assim a arrematação, constando ainda, se houver, a qualificação do licitante autor do segundo maior lanço, quando possível (e se houver) para que caso haja inadimplemento por parte do arrematante vencedor, poderá ser chamado o licitante do segundo maior lance, a depender de determinação do Juízo neste sentido. O Auto de Arrematação será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem e será assinado pelo Leiloeiro e pelo Juiz de Direito responsável após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro tornando a arrematação perfeita, acabada e irretratável nos termos do Art.903 do CPC. Em conformidade com o art. 901 do CPC, será expedida a Carta de Arrematação com o respectivo de imissão na posse e/ou competente Mandado de Entrega dos bens arrematados após efetuado o deposito ou prestadas as garantias pelo arrematante bem como realizado o pagamento da comissão do Leiloeiro e decorrido os prazos legais. Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as disposições constantes no presente edital. Nos termos do artigo 843, do CPC, independentemente da modalidade que seja o leilão, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente a quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio a execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Nessa hipótese, a arrematação devera se dar sobre a totalidade do bem, devendo o valor correspondente a quota-parte do coproprietário ou cônjuge ser depositado a vista, em conta judicial a disposição do Juízo, e sempre calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, §2o, CPC). Fica reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Excetuados os casos previstos na legislação, não serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do art. 358 do Código Penal (“Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). O acompanhamento do processo e os demais atos que se façam necessários deverão ser realizados pelo próprio arrematante e ou seu representante, não podendo o Leiloeiro atuar como seu procurador. Cientifique-se os interessados que a Carta de Arrematacao e expedida pelo Juiz do processo apos o decurso dos prazos legais vigentes, e que, para tanto, sera necessario que o arrematante tome as providencias necessárias, anote-se que tais providencias deverao ser esclarecidas através do profissional Advogado(a) constituído pelo arrematante e sao de inteira responsabilidade do arrematante. Cumpre ainda, esclarecer ao arrematante que apos a emissao do auto de arrematacao e pagamento dos valores devidos, cabe a ele acompanhar seu aperfeicoamento nos autos. Fica ciente ainda, que o arrematante deverá apresentar, através de juntada nos autos, o(s) referido pagamento(s) do saldo da arrematação e ou das eventuais parcelas, sendo nesse caso, comprovação mensal. Também serão do arrematante a responsabilidade e os custos de qualquer regularização que se fizer necessária perante os órgãos competentes, como a decorrente de eventuais divergências entre as informações contidas nos documentos oficiais e as apuradas “in loco” no imóvel. A expropriação prevista neste edital é regida pelas disposições contidas no Código de Processo Civil, bem como na Resolução 236 do CNJ. As demais condições de venda estão disponíveis no site: https://flaviocostaleiloes.com.br/. Eventuais informações ausentes neste Edital poderão ser dirimidas pelo Leiloeiro em consulta ao juízo para serem esclarecidas até a abertura da Sessão de Hasta Pública ou no site do Leiloeiro, o qual serve como extensão das informações contidas em Edital. 10.0 - FORMAS DE PAGAMENTO 10.1- ARREMATAÇÃO À VISTA: O arrematante deverá pagar o valor total do lanço e a comissão do Leiloeiro de 7,5% no prazo máximo de até 24h após o leilão mediante guia de depósito judicial que será gerada no ato pela equipe do Leiloeiro e encaminhada para o arrematante para quitação do lanço e a transferência bancária para a conta indicada pelo Leiloeiro para quitação da comissão devida ao mesmo. 10.2- ARREMATAÇÃO A PRAZO (exclusivamente para bens imóveis): O arrematante deverá pagar o sinal de pelo menos 25% do valor da arrematação podendo o restante ser parcelado em até 30 (trinta) vezes em parcelas iguais, mensais e sucessivas (art. 895, §4º do CPC), atualizadas pela média da tabela do TJPE ENCOGE não expurgada, a atualização deverá ocorrer mensalmente, a partir da data da arrematação do bem. O valor das parcelas deverá ser obrigatoriamente depositado em conta judicial vinculada aos autos. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 7,5% (sete e meio por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4ºe §9º do CPC). Mesmo na arrematação a prazo, a comissão devida ao Leiloeiro deverá ser quitado à vista através de transferência bancária para a conta indicada pelo Leiloeiro. 11.0 - DA INADIMPLENCIA (ARREMATANTE REMIÇO) Não sendo efetuado o depósito da oferta no prazo estabelecido e/ou o pagamento de sua comissão, o Leiloeiro comunicará o fato ao Juiz do processo, sendo aplicadas as sanções previstas no art. 897 do CPC ao arrematante remisso, especialmente a perda do sinal dado em garantia em favor do Exequente, além da perda também do valor da comissão paga ao leiloeiro (art. 39 do Decreto n.º 21.981/32), ressalvada a hipótese prevista no art. 903, §5º do CPC. O Juiz tambem poderá arbitrar multa acrescida de 7,5% da comissão devida ao Leiloeiro. Fica(m) ainda proibido(s) de participar(em) de novos leilões (art. 23, §2º, da Lei das Execuções Fiscais e art. 897, do CPC/15), arcando com todos os ônus e consequências que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, inclusive para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização da praça, além da multa de 5% sobre o saldo devido, em aplicação direta ou análoga do §4º, do artigo 895 do CPC. 12.0 - ADVERTENCIA: Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro. Ficam advertidos que, constitui crime, impedir, perturbar ou fraudar a venda em hasta pública, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida. Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem. 13.0 - INTIMAÇÕES DAS PARTES PARA OS LEILÕES PÚBLICOS: Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem, eventuais credores preferenciais, senhorios diretos, usufrutuários, ou mesmo credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não sejam de qualquer modo parte na execução bem como seus advogados e/ou seus procuradores, dos dias, horário e local dos respectivos leilões e do prazo de 05 (cinco) dias, para se habilitarem em seus respectivos créditos, a contar da data da publicação deste edital, caso não seja possível intimação pessoal por mandado ou carta de intimação, nos termos do Art. 889 do CPC. Os depositários dos bens penhorados ficam também intimados da mesma forma a apresentarem os bens sujeitos à sua guarda que não tenham sido encontrados, ou depositarem judicialmente o seu valor devidamente corrigido.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (CNPJ: 07.237.373/0028-40). ADVOGADO(S): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR 20366-A (OAB-PE); MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER 00711 (OAB-PE); MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO 25867-D (OAB-PE); GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA 27318 (OAB-PE); MYRELLA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA 53.051 (OAB-PE); FABRICIO BIZERRA DE AMORIM 1286-A E (OAB-PE), 16986 (OAB-BA). EXECUTADO(S): LOPES & MOURA LTDA - ME (CNPJ: 11.926.731/0001-89); NERIVALDO LOPES DE LIMA (AVALISTA) (CPF: 656.975.294-49); MARIA APARECIDA MOURA (AVALISTA) (CÔNJUGE) (CPF: 078.118.254-90). ADVOGADO(S): GENECI ALVES DE QUEIROZ 15.972-D (OAB-PE). 14.0 - ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR (após segundo leilão negativo). Se eventualmente por qualquer motivo, não ocorrer a arrematação dos bens em hasta pública nas condições determinadas, fica desde já autorizado o Leiloeiro nomeado a proceder com a ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR, na forma do artigo 880 do CPC, no prazo de 90 (Noventa) dias, recebendo propostas e (ou) lance(s) condicional(is), o(s) qual(is) será(ão) levado(s) ao conhecimento do juízo, partes e interessados, através de Ata que será lavrada pelo Leiloeiro. Inclusive cabendo ao Leiloeiro receber a sua comissão de 7,5% sobre o valor da alienação. 15.0 - ENCERRAMENTO DO PREGÃO: Esclareça-se que, por ocasião do leilão, após apregoado o bem pelo Leiloeiro, caso não haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o leiloeiro declare estar encerrado o pregão. CUMPRA-SE. Este edital será publicado na internet (art. 887 §2), no site do leiloeiro https://flaviocostaleiloes.com.br/ bem como, terá afixado uma cópia do mesmo em lugar de costume. Dado e passado, nesta Cidade de Flores/PE, aos 14 de fevereiro de 2025. Ana Carolina Santana Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Edital/Edital (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário R PEDRO SANTOS ESTIMA, 87, Forum Des. Adauto Maia, Centro, FLORES - PE - CEP: 56850-000 Vara Única da Comarca de Flores Processo nº 0000173-04.2014.8.17.0610
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
17/02/2025, 07:49
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
17/02/2025, 07:41
Expedição de documento
17/02/2025, 07:35
Expedição de documento
17/02/2025, 07:32
Expedição de documento
17/02/2025, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 07:32
Expedição de documento
17/02/2025, 07:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 08:51
Conclusão
14/02/2025, 07:51
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 17:38
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 21:34
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 21:34
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 11:33
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:19
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:10
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:16
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:16
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:02
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 14:45
Documento (Outros documentos)
19/11/2024, 09:05
Mandado
18/11/2024, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO(A): LOPES & MOURA LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Flores, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme segue transcrito abaixo: " [Com a juntada do laudo de avaliação, intimem-se as partes para, em 10 dias, falarem sobre o mesmo, podendo requererem o que for de direito.] " FLORES, 14 de novembro de 2024. GILBERTO MACIEL BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Flores Processo nº 0000173-04.2014.8.17.0610
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
14/11/2024, 11:34
Expedição de documento
14/11/2024, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 11:32
Mandado (entregue ao destinatário)
11/11/2024, 12:55
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 12:55
Mandado (entregue ao destinatário)
11/11/2024, 11:41
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 11:41
Mandado
01/11/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 11:59
Mandado
24/10/2024, 08:10
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
22/10/2024, 10:13
Documento (Outros documentos)
17/10/2024, 00:48
Mandado
14/10/2024, 10:09
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
03/10/2024, 10:27
Mero expediente
23/09/2024, 13:01
Conclusão (para despacho)
19/09/2024, 12:26
Conclusão (para despacho)
19/09/2024, 12:26
Decurso de Prazo
17/09/2024, 07:17
Publicação
14/09/2024, 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2024, 12:49
Publicação
12/09/2024, 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 15:51
Publicação
12/09/2024, 15:51
Publicação
12/09/2024, 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO(A): LOPES & MOURA LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Autora e Leiloeiro Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Flores, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) da DECISÃO ID 181289380. FLORES, 6 de setembro de 2024. GILBERTO MACIEL BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Flores Processo nº 0000173-04.2014.8.17.0610
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO(A): LOPES & MOURA LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Autora e Leiloeiro Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Flores, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) da DECISÃO ID 181289380. FLORES, 6 de setembro de 2024. GILBERTO MACIEL BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Flores Processo nº 0000173-04.2014.8.17.0610
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO(A): LOPES & MOURA LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Autora e Leiloeiro Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Flores, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) da DECISÃO ID 181289380. FLORES, 6 de setembro de 2024. GILBERTO MACIEL BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Flores Processo nº 0000173-04.2014.8.17.0610
09/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 15:22
Documento (Outros documentos)
06/09/2024, 08:30
Expedição de documento
06/09/2024, 08:27
Expedição de documento
06/09/2024, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 08:27
Mudança de Parte
06/09/2024, 08:24
Mero expediente
05/09/2024, 17:17
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 12:00
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 12:38
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADOS: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR - OAB PE20366-A; MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - OAB PE00711; MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - OAB PE25867-D EXECUTADO(A): LOPES & MOURA LTDA - ME INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Flores, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 96586086, conforme transcrito abaixo: "Cumpra-se com urgência, conforme determinado na fl. 70, de tudo certificando a Secretaria. Somente após voltem conclusos. FLORES, 12 de janeiro de 2022 Juiz(a) de Direito" FLORES, 8 de agosto de 2024. DANIELLE RODRIGUES LUCAS DOS SANTOS Diretoria Regional do Sertão
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Vara Única da Comarca de Flores R PEDRO SANTOS ESTIMA, 87, Forum Des. Adauto Maia, Centro, FLORES - PE - CEP: 56850-000 Vara Única da Comarca de Flores Processo nº 0000173-04.2014.8.17.0610
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento
08/08/2024, 19:02
Mudança de Parte
22/01/2024, 11:43
Mero expediente
14/01/2022, 10:17
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 11:09
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2022, 11:08
Decurso de Prazo
14/12/2021, 01:40
Mandado (entregue ao destinatário)
24/11/2021, 11:39
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 11:38
Mandado
08/11/2021, 12:05
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
27/10/2021, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 12:42
Mero expediente
04/08/2021, 12:52
Conclusão (para despacho)
02/08/2021, 08:55
Documento (Outros documentos)
02/08/2021, 08:54
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2021, 08:51
Registro Processual (Retificada a autuação)
02/08/2021, 08:49
Mudança de Classe Processual
31/07/2021, 11:01
Mudança de Classe Processual
31/07/2021, 00:00
Mero expediente
27/03/2018, 11:43
Conclusão (para despacho)
29/01/2018, 16:02
Recebimento
18/01/2018, 14:42
Entrega em carga/vista
14/12/2017, 12:11
Petição (Petição (outras))
26/10/2017, 16:46
Mero expediente
28/03/2016, 13:36
Conclusão (para despacho)
02/03/2016, 10:14
Petição (Petição (outras))
02/03/2016, 10:11
Documento (Edital)
11/01/2016, 11:24
Mero expediente
23/12/2015, 12:27
Conclusão (para despacho)
01/12/2015, 12:56
Petição (Petição (outras))
01/12/2015, 12:53
Documento (Edital)
24/11/2015, 11:29
deferimento
20/11/2015, 12:20
Conclusão (para despacho)
19/11/2015, 06:57
Petição (Petição (outras))
19/11/2015, 06:54
Documento (Edital)
10/11/2015, 12:20
Mero expediente
06/11/2015, 13:37
Conclusão (para despacho)
04/11/2015, 11:19
Petição (Petição (outras))
04/11/2015, 11:16
Recebimento
29/10/2015, 13:01
Entrega em carga/vista
20/10/2015, 13:49
Mero expediente
13/10/2015, 10:36
Conclusão (para despacho)
09/10/2015, 10:15
Petição (Petição (outras))
09/10/2015, 10:12
Documento (Edital)
23/09/2015, 09:48
Mero expediente
14/09/2015, 11:37
Conclusão (para despacho)
10/09/2015, 08:20
Petição (Petição (outras))
09/09/2015, 12:29
Recebimento
09/09/2015, 12:23
Entrega em carga/vista
28/07/2015, 12:22
Documento (Mandado)
27/03/2015, 11:25
Documento (Mandado)
16/03/2015, 11:02
Expedição de documento (Mandado)
19/02/2015, 08:24
Expedição de documento (Mandado)
19/02/2015, 08:14
Documento (Edital)
02/02/2015, 12:40
Mero expediente
29/01/2015, 09:43
Conclusão (para despacho)
20/01/2015, 10:12
Documento (Outros documentos)
27/05/2014, 10:01
Documento (Outros documentos)
27/05/2014, 09:58
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)