Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Vicência, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 188874639, conforme transcrito abaixo: "[...]Dispositivo Posto isso, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, homologo a transação efetuada pelas partes interessadas na petição à ID: 146591394. Dessa forma, extingo o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, inciso III, letra “b”, do CPC. Custas processuais e taxa judiciária satisfeitas. Honorários pelas partes, salvo acordo firmado entre os transatores. Registre-se.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Vicência Processo nº 0000014-60.2023.8.17.3580 AUTOR(A): ALTINA FLAVIA BARBOSA DE MEDEIROS Intime-se. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, em virtude da inexistência de interesse recursal (Preclusão Lógica), nos termos do art. 1.000 do CPC. Arquivem-se os autos. VICÊNCIA, nesta data. MANOEL BELMIRO NETO Juiz de Direito Atribuo ao presente ato, assinado eletronicamente, força de MANDADO / OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal." VICÊNCIA, 17 de fevereiro de 2025. VIVIANE ALVES SOUZA DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata