Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL RENASCENCA CANDEIAS EXECUTADO(A): ERIVALDO SOARES DA SILVA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0006484-42.2020.8.17.8227
Vistos, etc... Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 A parte autora, através da petição, requereu a desistência da ação. Sobre a matéria, há enunciado do FONAJE: “ENUNCIADO nº 90 do FONAJE – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Posto isso, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Junto comprovante de desbloqueio. Intime-se o autor. Ausente interesse recursal, arquivem-se imediatamente os autos. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 21 de julho de 2025 PRISCILA M S TORRES Juiz(a) de Direito