Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CABROBO EXECUTADO(A): AURIVAN DOS SANTOS BARROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Cabrobó, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para pagamento das custas finais, DARJ ID191479087, no prazo de 15 (quinze) dias. " (...) imediata intimação da parte devedora para saldá-las em 15 (quinze) dias, observada a multa prevista no art. 22 da Lei Estadual nº 17.116/2020 (art. 27, caput, da Lei Estadual nº 17.117/2020 e art. 3º, inc. IV, da Instrução Normativa Conjunta nº 19, de 16 de setembro de 2021, do TJPE)." CABROBÓ, 17 de fevereiro de 2025. KATIA RAFAELLE GOMES NAZARIO FERREIRA Analista Judiciária
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 2ª Vara da Comarca de Cabrobó Processo nº 0000306-86.2016.8.17.0380
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CABROBO EXECUTADO(A): AURIVAN DOS SANTOS BARROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Cabrobó, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para pagamento das custas finais, DARJ ID191479087, no prazo de 15 (quinze) dias. " (...) imediata intimação da parte devedora para saldá-las em 15 (quinze) dias, observada a multa prevista no art. 22 da Lei Estadual nº 17.116/2020 (art. 27, caput, da Lei Estadual nº 17.117/2020 e art. 3º, inc. IV, da Instrução Normativa Conjunta nº 19, de 16 de setembro de 2021, do TJPE)." CABROBÓ, 17 de fevereiro de 2025. KATIA RAFAELLE GOMES NAZARIO FERREIRA Analista Judiciária
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 2ª Vara da Comarca de Cabrobó Processo nº 0000306-86.2016.8.17.0380
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 10:16
Expedição de documento
17/02/2025, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 08:35
Recebimento
18/12/2024, 10:03
Custas
18/12/2024, 10:03
Remessa (outros motivos)
10/12/2024, 09:15
Trânsito em julgado
10/12/2024, 09:14
Decurso de Prazo
25/10/2024, 03:00
Decurso de Prazo
25/10/2024, 03:00
Decurso de Prazo
25/10/2024, 03:00
Decurso de Prazo
25/10/2024, 03:00
Decurso de Prazo
25/10/2024, 03:00
Decurso de Prazo
25/10/2024, 03:00
Decurso de Prazo
25/10/2024, 03:00
Publicação
02/10/2024, 18:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CABROBO EXECUTADO(A): AURIVAN DOS SANTOS BARROS SENTENÇA Ante o contido na petição de ID 162070411, EXTINGO este processo executivo, o que faço com fundamento no art. 924, inc. III, do CPC. Pelo princípio da causalidade, eventuais custas/despesas processuais remanescentes deverão ser suportadas pela(s) parte(s) executada(s). No entanto, ressalta-se a possibilidade de aplicação do art. 98, § 3°, do CPC. Levante-se eventual constrição de bens. Se for o caso, promova-se a exclusão do nome da(s) parte(s) executada(s) de cadastros negativos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado da sentença, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para, a partir do cálculo da taxa judiciária e custas processuais, aferir a existência de valores a recolher. Em caso negativo, o que deverá ser certificado pelo Chefe de Secretaria ou servidor responsável, sob pena de responsabilidade funcional (art. 27, § 2º, da Lei Estadual nº 17.116/2020), arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. Em caso positivo, o Chefe de Secretaria ou servidor responsável promoverá a imediata intimação da parte devedora para saldá-las em 15 (quinze) dias, observada a multa prevista no art. 22 da Lei Estadual nº 17.116/2020 (art. 27, caput, da Lei Estadual nº 17.117/2020 e art. 3º, inc. IV, da Instrução Normativa Conjunta nº 19, de 16 de setembro de 2021, do TJPE). Caso o devedor não satisfaça o pagamento, o Chefe de Secretaria ou servidor responsável emitirá certidão do trânsito em julgado e planilha de cálculo fornecida pelo sistema informatizado, encaminhando-os ao Comitê Gestor de Arrecadação, que adotará as providências previstas em ato normativo específico, podendo, inclusive, proceder ao protesto do título judicial e à inclusão do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito (art. 27, § 3º, da Lei Estadual nº 17.116/2020). Paralelamente, no caso de inadimplemento, oficie-se à Procuradoria Geral do Estado, caso o valor do débito extrapole o limite previsto na normativa aplicável ao caso. Certificado o trânsito em julgado e demonstrada a quitação da taxa judiciária e das custas processuais, ou oficiado o Comitê Gestor de Arrecadação e a PGE (se for o caso), arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. Cabrobó/PE, data da assinatura eletrônica. Felippe Lothar Brenner Juiz Substituto
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Cabrobó R VER. JOÃO GONÇALVES DOS SANTOS, s/n, Forum Dr. Antônio de Novaes Mello e Avellins, CENTRO, CABROBÓ - PE - CEP: 56180-000 - F:(81) 38753985 Processo nº 0000306-86.2016.8.17.0380
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento
27/09/2024, 11:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença