Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: RECIPREV/SAÚDE RECIFE, AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 203534294, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0004104-42.2016.8.17.2001 AUTOR(A): LUIS LEONARDO DE MACEDO SCHULER Vistos, etc 1. Diante da sentença (id. 162103212) e das petições de Ids. 202473976, 197291248 e comprovante de depósito a ela anexado, oficie-se a instituição financeira para que proceda à transferência do valor ali depositado pela parte executada (vide guia de depósito judicial de id nº 197291249) para a conta bancária da parte exequente, indicada na petição de id nº 150831466. 2. Deverá o Banco do Brasil - Agência 2234, anexar aos presentes autos o comprovante de transferência. 3. Após a juntada aos autos do comprovante de transferência pelo Banco do Brasil, dê-se ciência as partes. 4. Não havendo mais nada a cumprir, uma vez verificada a inexistência de pendências relativas às custas processuais, arquivem-se os autos, depois das devidas anotações, sem necessidade de nova conclusão. 5. Intimem-se. 6. Cumpra-se. RECIFE, 9 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 2 de junho de 2025. ANA CECILIA ALBUQUERQUE LINS Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho