Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0121156-78.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 242097702, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL na qual restou frustrada a citação para pagamento. Frustradas as pesquisas de endereço atualizado da parte executada (ids. 197651654, 197651655 e 197918779), a parte exequente requereu o arresto executivo no valor de R$ 8.880,66 (id. 203900037). Deferido o pedido (id. 205185658), houve bloqueio de quantia parcial/insuficiente, no valor de R$ 90,44 (id. 205650285). Instada a indicar bens de propriedade do executado para serem arrestados, a exequente requereu a pesquisa de bens nos sistemas INFOJUD e RENAJUD (id. 208777869), e no sistema SNIPER (id. 235032190), porém sem êxito. Em seguida, a parte exequente requereu, em id. 241086557, a expedição de mandado de penhora de bens “porta à dentro”, até o limite do valor exequendo, a ser cumprido no endereço indicado na inicial. Decido. Indefiro o pedido. Isso porque, conforme certidão do Oficial de Justiça, em id. 195713411, a empresa executada não mais funciona no endereço indicado pela parte exequente, de forma que, certamente, restará infrutífera a diligência requerida. Assim sendo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço para citação ou indicar bens de propriedade do executado para serem arrestados, sob pena de suspensão do feito (art.921, III, e §1º, CPC) e arquivamento (art.921, §2º, CPC). INTIME-SE. CUMPRA-SE. Recife, data da assinatura eletrônica. Fernando Jorge Ribeiro Raposo Juiz de Direito" RECIFE, 9 de junho de 2026. CARLOS DE LIMA RIBEIRO JUNIOR Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0121156-78.2024.8.17.2001