Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO EXECUTADO(A): KRONORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, KRONORTE S.A. IMPLEMENTOS RODOVIARIOS, MOACYR MARCON, FABIAN LISBOA MARCON SENTENÇA I - RELATÓRIO
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0000130-29.2015.8.17.2810 Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por ITAU UNIBANCO em face da KRONORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, KRONORTE S.A. IMPLEMENTOS RODOVIARIOS, MOACYR MARCON e FABIAN LISBOA MARCON, qualificados na inicial. Após regular trâmite processual, as partes lograram em conciliar extrajudicialmente (ID. 197409219), requerendo a sua homologação. Relatados. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Versando a presente ação sobre direitos disponíveis, sobre os quais se mostra lícito pôr fim ao litígio mediante concessões mútuas, consoante dispõe o art. 840 e seguintes do Código Civil. No caso dos autos, observa-se que as partes transacionaram sobre o objeto da ação, na conformidade da petição de ID. 197409219, devidamente subscrito pelas partes/procuradores. Estando o instrumento de transação juntado aos autos devidamente subscritos pelas partes e/ou seus representantes legais, faz-se possível a extinção do feito mediante a autocomposição das partes, que deve ser homologado pelo Juízo. III - DISPOSITIVO Isto posto, com fulcro nos arts. 200 e 487, inciso III, “b”, ambos do CPC, HOMOLOGO por sentença, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades firmado entre as partes, o qual será regido segundo as cláusulas estabelecidas nos termos acordados no ID. 197409219, que passam a integrar o presente julgado. Condeno a parte autora nas custas processuais e taxa judiciária, já antecipadas. Custas processuais e taxa judiciária remanescentes dispensadas (art. 90, §3º CPC). Honorários advocatícios nos termos do acordo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, de sorte que seja certificado o trânsito em julgado do feito e, na sequência, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Diligências legais. Datado e assinado eletronicamente. jcbar