Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO PRINCESA ISABEL LTDA EXECUTADO(A): TARCISIO RUFINO JUNIOR SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831584 Processo nº 0029296-54.2023.8.17.8201
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por INSTITUTO PRINCESA ISABEL LTDA em face de TARCISIO RUFINO JUNIOR. As partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, devidamente assinado, pelo qual o executado reconhece o débito no valor de R$ 2.034,75 e se compromete ao pagamento mediante utilização do valor já bloqueado nos autos, acrescido de parcelas mensais, com vencimento final em 30/03/2027. É o breve relatório. Decido. O acordo envolve direito patrimonial disponível, foi firmado por partes capazes e possui objeto lícito, possível e determinado, razão pela qual deve ser homologado. A Caixa Econômica Federal figura nos autos apenas em razão de ordens judiciais relativas a valores bloqueados em conta do executado, não havendo interesse jurídico material da instituição financeira que impeça a homologação do acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre INSTITUTO PRINCESA ISABEL LTDA e TARCISIO RUFINO JUNIOR, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Eventuais valores bloqueados nos autos deverão permanecer vinculados ao processo até quitação integral ou nova deliberação judicial. Em caso de inadimplemento, poderá a parte exequente requerer o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente. Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Intimações e anotações necessárias. Recife-PE, data digitalmente certificada. (Assinado Digitalmente) Valdereys Ferraz Torres de Oliveira Juíza de Direito