Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GREEN PARK EXECUTADO(A): CARLOS EDUARDO DE MEDEIROS BEZERRA DESPACHO Em síntese, o executado Carlos Eduardo de Medeiros Bezerra peticionou (ID 244068225) requerendo a exclusão dos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, alegando a aplicação do REsp nº 2.187.308-TO. Ocorre que os honorários executados integram termo de acordo extrajudicial livremente firmado entre as partes (ID 183154668) e homologado por sentença com trânsito em julgado (ID 184700016), cujo inadimplemento (ID 195335055) ensejou o prosseguimento da execução. A insurgência não comporta acolhimento, pois as obrigações executadas estão acobertadas pelo manto da coisa julgada material, tornando judicial a obrigação de pagar ali estipulada. Nos termos do artigo 502 do Código de Processo Civil, a coisa julgada material confere imutabilidade e indiscutibilidade à decisão de mérito, obstando a rediscussão dos honorários advocatícios homologados.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831581 Processo nº 0029956-48.2023.8.17.8201
Diante do exposto, INDEFIRO o chamamento do feito à ordem apresentado pelo executado (ID 244068225). Intimem-se. Após, cumpra-se o despacho de id 243662086. Recife/PE, 19 de junho de 2026. Luciana Maria Tavares de Menezes Juíza de Direito