Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QUADRA DA RESERVA SAO LOURENCO EXECUTADO(A): IVANA DE LIMA PEREIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 232527315, conforme transcrito abaixo: "DECISÃO Considerando a informação contida no ID 232492077, mantenho a suspensão do processo até ulterior deliberação. Ultrapassado o prazo da suspensão,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Processo nº 0003330-58.2024.8.17.3350 intime-se o Exequente para se manifestar no prazo de 05 dias. Cumpra-se! São Lourenço da Mata, (data e hora da assinatura eletrônica). JUIZ (A) DE DIREITO" SÃO LOURENÇO DA MATA, 23 de abril de 2026. LUCILDA MARIA CORDEIRO ALVES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata