Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): HILDAMARES RABELO PEREIRA EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA Prazo: 20 (vinte) dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro, em virtude de lei, etc. FAZ SABER a EXECUTADO(A): HILDAMARES RABELO PEREIRA, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à R MANOEL FRANCISCO SANTIAGO, 300, Fórum Cornélio de Barros Muniz e Sá, Augusto Alencar Sampaio, SALGUEIRO - PE - CEP: 56000-000, tramita a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), Processo Judicial Eletrônico – Pje nº 0000650-16.2009.8.17.1220, proposta por
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL. Assim, fica(m) a(o)(s) Executada(o)(s) CITADA(O)(S) para, no prazo de 03 (três) dias, contado do transcurso deste edital, PAGAR(EM) o principal, acessórios, honorários advocatícios fixados em 10% do valor da execução e despesas processuais, conforme valor(es) apresentado(s) na petição inicial, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação integral do débito; ou, no prazo de 15 (quinze) dias, também contado do transcurso deste edital, OPOR(EM) embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução. No mesmo prazo dos embargos, poderá(ão) a(o)(s) Executada(o)(s) requerer(em) o parcelamento da dívida na forma do art. 916 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Observações: No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente. Valor da dívida: R$ 4.466,88 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos), atualizado até 19/02/2009. Advertência: Em caso de revelia será nomeado curador especial. Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, IRIS NUNES SILVA DE ANDRADE, o digitei e submeti à conferência e assinatura. SALGUEIRO, 25 de maio de 2026. SALGUEIRO, 25 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito (assinado eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Edital/Edital (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 1ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro R MANOEL FRANCISCO SANTIAGO, 300, Fórum Cornélio de Barros Muniz e Sá, Augusto Alencar Sampaio, SALGUEIRO - PE - CEP: 56000-000 Processo nº 0000650-16.2009.8.17.1220