Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JOSINALDO LEITE GALVAO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190840223, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0025219-80.2020.8.17.2001
Vistos, etc. BANCO DO NORDESTE, propôs a presente Ação de Execução em face de JOSINALDO LEITE GALVÃO, todos devidamente qualificados. Antes da citação da parte executada, o exequente compareceu aos autos requerendo a extinção do processo pela perda do objeto, tendo em vista a regularização do pagamento do débito pela parte executada. É o breve relatório. DECIDO. O débito perseguido na presente execução encontra-se regularizado pela parte executada junto ao exequente, conforme informação prestada pelo próprio exequente, deixando, assim, de haver interesse processual do exequente, uma vez que, apesar do crédito subsistir, este está sendo quitado de forma extrajudicial. Destarte, a perda do objeto superveniente à propositura da ação leva à sua extinção por falta de interesse de agir, diante da ausência de resultado útil por esta via processual. Posto isso, declaro, por SENTENÇA, extintos os presentes Embargos à Execução, extinguindo o presente feito, com fulcro no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Havendo constrições/restrições no nome ou no patrimônio dos executados insertas por ordem deste juízo nos presentes autos, promova-se com sua imediata liberação. Existindo custas processuais finais/remanescentes, estas deverão ser suportadas pelo exequente, tendo em vista que o executado sequer foi citado. Decorrido in albis o prazo recursal e observadas as formalidades legais, arquive-se este feito. P.R.I. Recife, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 17 de fevereiro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau