Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: DANIEL FILIPE OLIVEIRA DIAS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 2ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 202367746, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0143377-55.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A Vistos etc... HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o termo de acordo de Id. 192035154, que passa a ser parte integrante desta decisão, cujo fundamento é o art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Considerando, por sua vez, que a transação foi celebrada antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma pactuada (cláusula nº 03). A considerar que há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação[1]. Cumpra-se. Intimem-se. Arquive-se. Recife, datado e assinado digitalmente." RECIFE, 8 de maio de 2025. FERNANDA ALVES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau