Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058868-95.2015.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 242548183, conforme segue transcrito abaixo: "MARIA DA PEMNHA DE SÁ RODRIGUES, qualificando-se pela pena de procurador constituído, aforou EMBARGOS À EXECUÇÃO (processo de n° 39251-52.2015.8.17.2001 que lhe move MIX LTDA - ME, também qualificada, opondo-se ao pleito exequendo. Instaurado o contraditório, sobreveio impugnação aos embargos e superveniente comunicação de transação das Partes, extensível ao presente feito. Autos conclusos. DECIDO: ANOTO tratar-se de oposição de Devedora a pleito executivo movido pela Credora, na qual operou-se a perda superveniente do seu objeto, em face do advento de transação já homologada por outro Juízo, com efeitos extensíveis aos presentes embargos. Destarte, RECONHEÇO a plenitude dos efeitos extensivos do acordo de vontades das Partes, ao tempo em que REPUTO ser de rigor a resolução meritória do presente feito. Isso posto, RATIFICO a homologação do acordo de vontades das Partes e DECLARO extinto o processo, com resolução de mérito, o que FAÇO com arrimo no art. 487, inc. III, alínea 'b', da Lei de Ritos Cíveis. Sem custas remanescentes, DETERMINO que certifique-se de logo o trânsito em julgado desta decisão, e, em seguida, ORDENO que arquivem-se os autos. P.R.I.C. Recife-PE, 3 de junho de 2026. Dia de Santa Oliva. Bel. DAMIÃO SEVERIANO DE SOUSA Juiz de Direito Relator" RECIFE, 10 de junho de 2026. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0058868-95.2015.8.17.0001