Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): MARIA ELIZABETH DE ALMEIDA CHAVES, MARIA DULCE BRENNAND COELHO COUTINHO, COMPANHIA AGRICOLA SAO FRANCISCO, CARLOS CESAR MARQUES COUTINHO, ARISTEU CHAVES FILHO DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0000872-07.2002.8.17.1130 Defiro o pedido do exequente de desconstituição definitiva da penhora sobre o imóvel de Id. 207217018, já efetivada a baixa do gravame em razão da leilão, conforme requerimento de Id. 207217013. Por outro lado, considerando que os embargos de terceiro em apenso foram distribuídos em razão da penhora indicada acima, certifique-se, COM URGÊNCIA, nos autos do processo nº 0005144-52.2025.8.17.3130 o deferimento do pedido de desconstituição da penhora a fim de que seja analisado o interesse no prosseguimento do feito. Considerando os pedidos formulados na petição de Id. 175186936, determino: 1. Proceda a Diretoria Cível à correção da autuação fazendo constar ESPÓLIO DE MARIA DULCE BRENNAND COELHO COUTINHO; 2. Intime-se o ESPÓLIO DE MARIA DULCE BRENNAND COELHO COUTINHO, por meio do patrono habilitado, e, por mandado, o inventariante Sr. Carlos Cesar Marques Coutinho, brasileiro, viúvo, engenheiro civil, portador da cédula de identidade de n° 944841 - SSP/PE, inscrito no CPF sob o n° 078.259.194-91, residente e domiciliado na Av. Beira Rio, nº 360, apartamento – 2102, no bairro da Ilha do Retiro, RECIFE – PE, CEP: 50.750-400, para, no prazo de trinta dias, se habilitar nos autos, sob pena de prosseguir a execução sem representação. Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, comprovar o pagamento do expediente; 3. Quanto aos pedidos de constrições dos bens do ESPÓLIO DE MARIA DULCE BRENNAND COELHO COUTINHO formulados na petição de Id. 175186936, aguarde-se o prazo de habilitação, contudo, a fim de resguardar o objeto da execução, oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Cível de Petrolina a fim de que proceda ao bloqueio dos valores de titularidade do ESPÓLIO DE MARIA DULCE BRENNAND COELHO COUTINHO e posterior remessa dos valores à conta judicial vinculada à esta ação de execução. Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, comprovar o pagamento do expediente; 4. Oficie-se ao juízo vinculado aos processos nº 0035515-25.2024.8.17.2001 e ao apenso nº 0014509-98.2020.8.17.2001 (a 26ª Vara Cível da Capital) a fim de que ocorra a penhora de créditos de titularidade do executado ARISTEU CHAVES FILHO. Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, comprovar o pagamento do expediente; 5. Proceda-se à consulta de bens dos executados Maria Elizabeth de Almeida Chaves, o Aristeu Chaves Filho e Carlos Cesar Marques Coutinho no sistema INFOJUD, observando-se o pagamento das custas (Id. 175186937). Por fim, retornem-me os autos conclusos para apreciação. PETROLINA, 9 de setembro de 2025 Carla Adriana de Assis Silva Araújo Juiz(a) de Direito