Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): MARIA ELIZABETH DE ALMEIDA CHAVES, MARIA DULCE BRENNAND COELHO COUTINHO, COMPANHIA AGRICOLA SAO FRANCISCO, CARLOS CESAR MARQUES COUTINHO, ARISTEU CHAVES FILHO INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 215760602. PETROLINA, 14 de setembro de 2025. EMERSON GOMES DE SOUZA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0000872-07.2002.8.17.1130
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): MARIA ELIZABETH DE ALMEIDA CHAVES, MARIA DULCE BRENNAND COELHO COUTINHO, COMPANHIA AGRICOLA SAO FRANCISCO, CARLOS CESAR MARQUES COUTINHO, ARISTEU CHAVES FILHO ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0000872-07.2002.8.17.1130 intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, recolher as custas devidas, a fim de serem expedidos 03(três ) MANDADOS/OFÍCIOS, não abrangidos pelas custas processuais (art. 10, § 1º, III, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020), nos termos do Provimento 002/2022 - CM (DJE 47/2022). O recolhimento dos referidos valores pode ser feito em um único DARJ, selecionando-se a quantidade de documentos a serem expedidos. Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR. PETROLINA, 14 de setembro de 2025. EMERSON GOMES DE SOUZA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): MARIA ELIZABETH DE ALMEIDA CHAVES, MARIA DULCE BRENNAND COELHO COUTINHO, COMPANHIA AGRICOLA SAO FRANCISCO, CARLOS CESAR MARQUES COUTINHO, ARISTEU CHAVES FILHO INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 215760602. PETROLINA, 14 de setembro de 2025. EMERSON GOMES DE SOUZA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0000872-07.2002.8.17.1130
15/09/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): MARIA ELIZABETH DE ALMEIDA CHAVES, MARIA DULCE BRENNAND COELHO COUTINHO, COMPANHIA AGRICOLA SAO FRANCISCO, CARLOS CESAR MARQUES COUTINHO, ARISTEU CHAVES FILHO ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0000872-07.2002.8.17.1130 intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, recolher as custas devidas, a fim de serem expedidos 03(três ) MANDADOS/OFÍCIOS, não abrangidos pelas custas processuais (art. 10, § 1º, III, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020), nos termos do Provimento 002/2022 - CM (DJE 47/2022). O recolhimento dos referidos valores pode ser feito em um único DARJ, selecionando-se a quantidade de documentos a serem expedidos. Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR. PETROLINA, 14 de setembro de 2025. EMERSON GOMES DE SOUZA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento
14/09/2025, 16:25
Expedição de documento
14/09/2025, 16:22
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2025, 16:18
Publicação
11/09/2025, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): MARIA ELIZABETH DE ALMEIDA CHAVES, MARIA DULCE BRENNAND COELHO COUTINHO, COMPANHIA AGRICOLA SAO FRANCISCO, CARLOS CESAR MARQUES COUTINHO, ARISTEU CHAVES FILHO DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0000872-07.2002.8.17.1130 Defiro o pedido do exequente de desconstituição definitiva da penhora sobre o imóvel de Id. 207217018, já efetivada a baixa do gravame em razão da leilão, conforme requerimento de Id. 207217013. Por outro lado, considerando que os embargos de terceiro em apenso foram distribuídos em razão da penhora indicada acima, certifique-se, COM URGÊNCIA, nos autos do processo nº 0005144-52.2025.8.17.3130 o deferimento do pedido de desconstituição da penhora a fim de que seja analisado o interesse no prosseguimento do feito. Considerando os pedidos formulados na petição de Id. 175186936, determino: 1. Proceda a Diretoria Cível à correção da autuação fazendo constar ESPÓLIO DE MARIA DULCE BRENNAND COELHO COUTINHO; 2. Intime-se o ESPÓLIO DE MARIA DULCE BRENNAND COELHO COUTINHO, por meio do patrono habilitado, e, por mandado, o inventariante Sr. Carlos Cesar Marques Coutinho, brasileiro, viúvo, engenheiro civil, portador da cédula de identidade de n° 944841 - SSP/PE, inscrito no CPF sob o n° 078.259.194-91, residente e domiciliado na Av. Beira Rio, nº 360, apartamento – 2102, no bairro da Ilha do Retiro, RECIFE – PE, CEP: 50.750-400, para, no prazo de trinta dias, se habilitar nos autos, sob pena de prosseguir a execução sem representação. Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, comprovar o pagamento do expediente; 3. Quanto aos pedidos de constrições dos bens do ESPÓLIO DE MARIA DULCE BRENNAND COELHO COUTINHO formulados na petição de Id. 175186936, aguarde-se o prazo de habilitação, contudo, a fim de resguardar o objeto da execução, oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Cível de Petrolina a fim de que proceda ao bloqueio dos valores de titularidade do ESPÓLIO DE MARIA DULCE BRENNAND COELHO COUTINHO e posterior remessa dos valores à conta judicial vinculada à esta ação de execução. Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, comprovar o pagamento do expediente; 4. Oficie-se ao juízo vinculado aos processos nº 0035515-25.2024.8.17.2001 e ao apenso nº 0014509-98.2020.8.17.2001 (a 26ª Vara Cível da Capital) a fim de que ocorra a penhora de créditos de titularidade do executado ARISTEU CHAVES FILHO. Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, comprovar o pagamento do expediente; 5. Proceda-se à consulta de bens dos executados Maria Elizabeth de Almeida Chaves, o Aristeu Chaves Filho e Carlos Cesar Marques Coutinho no sistema INFOJUD, observando-se o pagamento das custas (Id. 175186937). Por fim, retornem-me os autos conclusos para apreciação. PETROLINA, 9 de setembro de 2025 Carla Adriana de Assis Silva Araújo Juiz(a) de Direito
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento
09/09/2025, 14:20
Conclusão (para despacho)
15/06/2025, 22:55
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 12:14
Mero expediente
14/05/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 10:35
Conclusão (para despacho)
16/03/2025, 22:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): MARIA ELIZABETH DE ALMEIDA CHAVES, MARIA DULCE BRENNAND COELHO COUTINHO, COMPANHIA AGRICOLA SAO FRANCISCO, CARLOS CESAR MARQUES COUTINHO, ARISTEU CHAVES FILHO DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0000872-07.2002.8.17.1130 Intime-se o exequente para no prazo de quinze dias informar pagamento das custas para cumprimento da CP perante o juízo deprecado conforme determina o art. 266 do CPC PETROLINA, 17 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento
17/02/2025, 10:52
Mero expediente
17/02/2025, 10:52
Conclusão (para despacho)
01/11/2024, 19:21
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 12:21
Expedição de documento (Carta precatória)
04/10/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 12:13
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:33
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 11:59
Publicação
18/06/2024, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): MARIA ELIZABETH DE ALMEIDA CHAVES, MARIA DULCE BRENNAND COELHO COUTINHO, COMPANHIA AGRICOLA SAO FRANCISCO, CARLOS CESAR MARQUES COUTINHO, ARISTEU CHAVES FILHO DESPACHO I - Constato que já consta dos autos informação sobre a conta judicial vinculada ao bloqueio perante o Sisbajud, pelo que determino a intimação do executado do bloqueio, e prazo de embargos (15 dias). Não havendo manifestação do executado através de embargos a penhora,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0000872-07.2002.8.17.1130 defiro o pedido de liberação do valor bloqueado perante o Sisbajud em favor do exequente. II - Expeça-se Carta Precatória para penhora e avaliação dos imóveis ofertados em garantia do título executivo, relacionados na petição do id. 139869783, fls, 02, observando o pagamento das custas da expedição (id. 167500396), esclarecendo que a CP deverá ser distribuída pela parte autora, nos termos do Provimento do Conselho da Magistratura do TJPE n.º 08/09, publicado no DJPE de 09.06.09, nos termos do art. 152, IV e do art. 203,§4º da Lei 13.105/15, fazendo prova nos presentes autos de sua distribuição perante o Juízo Deprecado. III - Efetuei nesta data 01 consulta para o Infojud, considerando que o exequente efetuou o pagamento de uma taxa de consulta (id. 1675003960), obtendo o resultado em anexo. Intime-se o exequente para no prazo de quinze dias requerer o que entender de direito. IV - Após o prazo, à conclusão. PETROLINA, 14 de junho de 2024 Juiz(a) de Direito