Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: KEILA REID SILVA DE ALMEIDA
RÉU: DETRAN - PE EXECUTADO(A): PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL DESPACHO 1. Analisando os autos, verifico que, por meio do despacho de Id. 224916212, foi determinada a juntada, pela parte autora, de cópia do processo administrativo que culminou com a cassação de sua habilitação, a fim de permitir a adequada análise da alegada prescrição intercorrente. Em resposta à diligência, a autora informou ter formulado requerimento administrativo junto ao DETRAN/PE para obtenção do referido procedimento, juntando comprovante do protocolo administrativo realizado em 15/12/2025. Contudo, não há nos autos comprovação de resposta do órgão administrativo nem a efetiva juntada da documentação requisitada. Considerando que o ônus da prova recai sobre a autora e que o processo administrativo constitui elemento probatório relevante para o deslinde da controvérsia e que a autora demonstrou ter adotado providência voltada à sua obtenção, reputo prudente oportunizar nova manifestação antes do julgamento da lide, em observância aos princípios da cooperação processual, do contraditório e da busca da verdade possível. 2.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831742 Processo nº 0127460-93.2024.8.17.2001 PP
Diante do exposto, CONCEDO à parte autora o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para juntar aos autos cópia integral do processo administrativo referido na petição inicial ou, alternativamente, comprovar documentalmente eventual negativa de fornecimento ou ausência de resposta do DETRAN/PE ao requerimento administrativo formulado. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. 4. Intimem-se. Recife, 15 de junho de 2026. EDVALDO JOSÉ PALMEIR Juiz de Direito