Execução de Título ExtrajudicialCrédito RuralExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/03/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Afrânio
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE
Autor
JOSE HERMINO ANTUNES DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DANILLO COELHO PIMENTEL
OAB/PI 6611·CPF·Representa: Autor
MARCIO JANDIR SILVA SOARES
OAB/PE 16232·CPF·Representa: Autor
VALDENICE GOMES CELESTINO SOARES
OAB/PE 51065·CPF·Representa: Autor
SANDRA MARIA DE BARROS SOARES
OAB/PE 12806·CPF·Representa: Autor
JOSE GOMES DE SA
OAB/BA 17380·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
08/05/2026, 16:41
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2026, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2026, 16:32
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:16
Mandado (entregue ao destinatário)
07/04/2026, 08:06
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 08:06
Mandado
12/03/2026, 12:49
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
12/03/2026, 09:23
Decurso de Prazo
11/03/2026, 00:34
Decurso de Prazo
11/03/2026, 00:34
Recebimento
19/02/2026, 13:14
Custas
19/02/2026, 13:13
Publicação
11/02/2026, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JOSE HERMINO ANTUNES DA SILVA INTIMAÇÃO - SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Afrânio, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) da sentença prolatada nos autos. AFRÂNIO, 9 de fevereiro de 2026. IVALDO BEZERRA DE LIMA JUNIOR Diretoria Reg. do Sertão
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 Vara Única da Comarca de Afrânio Processo nº 0000144-03.2013.8.17.0120
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JOSE HERMINO ANTUNES DA SILVA INTIMAÇÃO - SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Afrânio, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) da sentença prolatada nos autos. AFRÂNIO, 9 de fevereiro de 2026. IVALDO BEZERRA DE LIMA JUNIOR Diretoria Reg. do Sertão
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 Vara Única da Comarca de Afrânio Processo nº 0000144-03.2013.8.17.0120
10/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/02/2026, 08:01
Trânsito em julgado
09/02/2026, 08:00
Expedição de documento
09/02/2026, 07:57
Homologação de Transação
26/01/2026, 17:04
Conclusão (para julgamento)
26/01/2026, 08:43
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 11:16
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 09:28
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 20:13
Publicação
31/10/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JOSE HERMINO ANTUNES DA SILVA AFRÂNIO, 29 de outubro de 2025 INTIMAÇÃO – VIA DJEN Autor e Réu, por meio de seus advogados constituídos. Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca em epígrafe, ficam as partes intimadas, por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), dos despachos e decisões proferidos nos IDs 220001512 e 220001513, para ciência e providências cabíveis, conforme o andamento processual. "[...]
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Vara Única da Comarca de Afrânio AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 Processo nº 0000144-03.2013.8.17.0120 Intime-se a parte executada acerca da Decisão id. 207166618. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique outros bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. [...]" A presente intimação será realizada por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme previsto no art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, e no art. 270 do Código de Processo Civil, nos termos da Resolução CNJ nº 455/2022 e da Resolução CNJ nº 569/2024. WESLEY JOHANNES RODRIGUES DA SILVA Diretoria Regional do Sertão Por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento
29/10/2025, 11:28
Mero expediente
16/10/2025, 14:57
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 11:13
Decurso de Prazo
27/07/2025, 00:13
Decurso de Prazo
27/07/2025, 00:13
Publicação
04/07/2025, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JOSE HERMINO ANTUNES DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Afrânio, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207166618, em anexo. AFRÂNIO, 2 de julho de 2025. Assinado eletronicamente
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Vara Única da Comarca de Afrânio Processo nº 0000144-03.2013.8.17.0120
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento
02/07/2025, 10:07
de pré-executividade
12/06/2025, 11:24
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2025, 17:34
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:19
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 10:16
Publicação
19/02/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JOSE HERMINO ANTUNES DA SILVA DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Afrânio AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 - F:(87) 38681962 Processo nº 0000144-03.2013.8.17.0120 Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta em desfavor de JOSE HERMINO ANTUNES DA SILVA. Exequente requer pagamento de R$2.580,07. Citação sem Penhora de imóvel (id 99210032). Suspensão do processo (id 99210042 e 99210047). Requerida a hasta pública (id 99210048). Determinada expedição de mandado de penhora (id 99210049). Penhora e Avaliação do bem (id 173906442). Exceção de pré-executividade (id 174490454) na qual o executado alega impenhorabilidade do bem de família. Impugnação à exceção (id 178490836) na qual o exequente afirma que a exceção exige prova pré-constituída. Alega que o imóvel foi dado em garantia, configurando exceção prevista na lei 8.009/90, art. 3º, V. Requer a rejeição da exceção. É o relatório. De acordo com o entendimento dos Tribunais pátrios, a impenhorabilidade do bem de família
trata-se de matéria de ordem pública, que não está sujeita a preclusão temporal e pode ser arguida até a arrematação, por simples petição ou exceção de pré-executividade. Não havendo questões preliminares ou nulidades a serem apreciadas, declaro saneado o presente feito. Após análise das alegações das partes verifico que os pontos controvertidos dizem respeito: a) se o bem dado em garantia é de propriedade da executada e se pode ser penhorado. Cabe ao executado comprovar o preenchimento dos requisitos da impenhorabilidade. Isso posto, e em respeito ao princípio do contraditório substancial, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente a sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos Expedientes necessários. Afrânio/PE, 08 de outubro de 2024. Rodrigo Almeida Leal Juiz Substituto