Execução de Título ExtrajudicialLocação de MóvelExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
30/09/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
36ª Vara Cível da Capital - Seção B
Partes do Processo
GM DANTAS COMERCIO E LOCACAO - ME
Autor
Advogados / Representantes
JOAO BRUNO MAGALHAES OLIVEIRA ROMA
OAB/PE 24011·CPF·Representa: Autor
HERMAN MILANEZ DANTAS NETO
OAB/PE 29286·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 10:10
Decurso de Prazo
17/04/2025, 00:02
Publicação
27/03/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: GM DANTAS COMERCIO E LOCACAO - ME EXECUTADO(A): EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, ID 198731198, constantes nos autos, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Fica a parte também intimada para, no mesmo prazo, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação. RECIFE, 24 de março de 2025. LADJANE FERREIRA GUIMARAES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055725-35.2014.8.17.0001
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento
24/03/2025, 14:30
Petição
24/03/2025, 14:23
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:09
Publicação
19/02/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: GM DANTAS COMERCIO E LOCACAO - ME EXECUTADO(A): EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ( polo ativo ) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194987728, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055725-35.2014.8.17.0001
Vistos, etc...
Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta por GM DANTAS COMERCIO E LOCAÇÃO - ME em desfavor de EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA, com base em contrato de locação de equipamentos, com vencimento em 25/02/2014. Ao ID 74242822, foi expedida carta precatória para citação da parte executada, na data de 21/11/2014, retirada pelo advogado da parte exequente em 03/02/2015. Apesar de intimado para informar se foi dado encaminhamento à referida carta precatória, o exequente quedou-se silente, conforme certidão de ID 120461669, datada de 24/11/2022. Embora tenha sido intimado para fornecer endereço válido para citação da parte executada, o exequente permaneceu inerte, conforme certidão de ID 142106723, datada de 23/08/2023. A prescrição intercorrente pode ser reconhecida de ofício, mas antes, em atendimento ao princípio do contraditório, intimem-se as partes para manifestação (art. 921, § 5º, CPC). Fixo o prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 17 de fevereiro de 2025. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau