Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): EVANDRO ADRIANO DA SILVA INTIMAÇÃO (GERAL) DECISÃO/DESPACHO (ID___) COM FORÇA DE MANDADO (FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO) Por ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Juíz(a) de Direito da Vara acima epigrafada, em virtude de lei, encaminho cópia da(o) Decisão/Despacho prolatada(o) nos autos para o devido cumprimento. Finalidade: Intimar a pessoa indicada do inteiro teor do despacho/decisão: "Logo após,
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Nome: Banco do Nordeste Endereço: AV CONDE DA BOA VISTA, 800, 1 andar, BOA VISTA, RECIFE - PE - CEP: 50060-004 CARNAÍBA, 20 de outubro de 2025. MARIA IRANILDA LEITE GONCALVES Assina de acordo com a Recomendação 03/2016-CM/TJPE A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Carnaíba R JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE,, S/N, Fórum Antonio de Souza Dantas, Zé Dantas, CARNAÍBA - PE - CEP: 56820-000 Vara Única da Comarca de Carnaíba Processo nº 0000639-25.2024.8.17.2460 intime-se a parte exequente, para, requerer o que entender de direito, prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento." Destinatário: