Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: WALKYRIA BEZERRA LOPES REQUERIDO(A): INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO, GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - 1ª PROCURADORIA REGIONAL - CARUARU, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 218435769, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Processo nº 0017177-89.2022.8.17.2480
Vistos, etc... Trata-se nos autos de Cumprimento de Sentença tendo como partes WALKYRIA BEZERRA LOPES, o ESTADO DE PERNAMBUCO e o INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH/PE - (Id 152398393). Decisão (Id 189984163) homologando os cálculos apresentados pelo contador judicial (Id 173891801), tendo sido expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV - (Id´s 206480476/ 204806781). Os valores foram depositados (Id’s 212846496/ 212846497). Com o depósito anuiu a exequente (Id 213155788). É o sucinto relato. Decido.
Trata-se de cumprimento de sentença no qual se busca o recebimento de verbas oriundas de condenação judicial. Houve a expedição da RPV (Id´s 206480476/ 204806781), tendo ocorrido o depósito dos valores (Id’s 212846496/ 212846497).
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução pela satisfação da obrigação. Expeçam-se alvarás (Id 213155788) para levantamento dos valores depositados (Id’s 212846496/ 212846497). Sem custas nesta fase, considerando-se o polo passivo da demanda. Cumpridas as determinações supra e transitada em julgado, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se com as necessárias cautelas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. " CARUARU, 19 de novembro de 2025. MILENA MARTINS BRONZEADO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho