Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CREDITO FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA - ME EXECUTADO(A): POSTOS JUCI LTDA - EPP, JUCIARA COSTA DE MENEZES, GILBERTO FERREIRA DA SILVA, CLOVIS PEREIRA DA SILVA, CELINA MARIA VIEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ( polo ativo ) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195108086, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0057307-17.2007.8.17.0001
Vistos, etc...
Cuida-se de execução de contrato de fomento mercantil. Ao ID 93090223, na data de 11/03/2020, o processo foi suspenso com base no art.921, III, do CPC, com o posterior arquivamento provisório. Até o presente momento a parte exequente não movimentou mais o processo, conforme se observa na certidão de ID 116232251. Prescreve em cinco anos a pretensão de se cobrar dívida fundada em contrato de mútuo ( CC, art. 206, § 5º, I ). Diante da ausência de manifestação da parte exequente, retorne o processo ao arquivo provisório para término da contagem do prazo prescricional, qual seja, até 11/03/2026. Após a data acima fixada, considerando que a prescrição intercorrente pode ser reconhecida de ofício, mas antes, em atendimento ao princípio do contraditório, intimem-se as partes para manifestação (art. 921, § 5º, CPC). Fixo o prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 5] " RECIFE, 17 de fevereiro de 2025. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau