Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): RUI CEZARIO ALBINO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Bonito, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID193632554, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Avenida America, 500, Loteamento Jardim America, BONITO - PE - CEP: 55680-000 Vara Única da Comarca de Bonito Processo nº 0000045-16.1993.8.17.0320 DEFIRO o requerimento Id 186604089, determinando a realização de bloqueio pelo sistema SISBAJUD com a utilização da ferramenta de repetição programada – “Teimosinha” – em intervalos de 30 (trinta) dias, uma vez que se constitui meio absolutamente mais eficaz para viabilizar a recuperação do crédito. Com o advento do art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020, regulamentado pelo Provimento CM nº 002/2022, publicado no DJe nº 047/2022, e alterado pelo Provimento CM nº 05/2022, publicado no DJE nº 001/2023, faz-se necessário o recolhimento de custas processuais para a prática dos seguintes atos: a) expedição de ofício eletrônico para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres). A fim de simplificar o procedimento e cooperar com a execução deste ato esclareço: Link para geração e pagamento da guia: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml O exequente deverá recolher o valor de R$ 41,82 por ato ou por consulta; O exequente deve considerar cada devedor e cada sistema como uma consulta, multiplicando-se a quantidade de consultas pelo número de devedores e sistemas que requerer constrição judicial. Dito isto, intime-se a parte exequente para recolhimento em 15 dias da taxa acima indicada. Recolhidas as custas para prática do ato, encaminhem-se os autos para a tarefa “preparar ordem de bloqueio”. Ao contrário, remeta-se ao arquivo conforme Portaria Conjunta nº 29/2019, publicada no DJe nº 200/2019, bem como Portaria nº 24/2021 CGJPE. Intime-se. BONITO, 28 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito" BONITO, 17 de fevereiro de 2025. DAYANE BRAGA SANTANA SEIXAS Diretoria Regional do Agreste