Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - EXECUÇÃO FISCAL EXECUTADO(A): JE PAIVA CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194589686, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Considerando a decisão de id. 184325676, na qual houve o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, sendo reconhecido o montante de R$ 1.092,51 (mil e noventa e dois reais e cinquenta e um centavos) de excesso de execução, consoante do cálculo judicial de ID nº 180372821, bem como determinação da incidência de 10% de honorários sucumbenciais sobre o excesso, sendo este valor de R$ 109,25 em favor do ora executado, o exequente, na petição de id. 184467848, requereu o abatimento dos honorários em que foi condenado do crédito que lhe cabe via RPV. Intimada, a Fazenda Pública (id.186893373) permaneceu silente nesse particular, conforme petição de id. 189946744, manifestando ciência, tão somente, em relação à decisão de id. 184325676. Sendo assim,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital Processo nº 0039679-77.2017.8.17.2001 defiro o pedido de abatimento dos honorários determinados no acolhimento da impugnação do cumprimento de sentença, conforme requerido pelo exequente na petição de idl. 184467848. Expeça-se, portanto, o competente RPV em nome do requerente, no valor de R$ 13.092,45 (treze mil e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos), o qual deve ser pago no prazo de 60 dias, mediante intimação da executada para tanto, efetuadas as deduções legais apontadas pela Fazenda Pública em tabela própria. Caso a Fazenda, intimada para pagar, comprove depósito judicial integral, façam os autos conclusos. Intimem-se. Recife, 07 de fevereiro de 2025. ASSINADO ELETRONICAMENTE JOSÉ ANDRÉ MACHADO BARBOSA PINTO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE" RECIFE, 17 de fevereiro de 2025. JULIANA BRAZ DE OLIVEIRA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho