Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS EXECUTADO(A): TISEL - CEARA TRADUCAO SIMULTANEA EM EVENTOS LTDA - EPP, SILEIDE LEITE COSTA, CRISELDA FERNANDES MAGALHAES COSTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ( polo ativo e polo passivo ) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195096796, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0046106-52.2012.8.17.0001
Vistos, etc...
Cuida-se de execução de cédula de crédito bancário. Ao ID 89261336, foi proferida decisão concedendo ao exequente prazo para requerer o que entendesse de direito, sob pena de suspensão com base no art.921, III, do CPC, com o posterior arquivamento provisório. O exequente foi intimado ao ID 124972811 e, até o presente momento, não movimentou mais o processo. O PJE registrou a ciência da referida intimação pelo exequente em 13/02/2023. Conforme estabelece o art. 44 da Lei n. 10.931 /2004, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da Lei Uniforme de Genébra, que prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos a contar do vencimento da dívida. Diante da ausência de manifestação da parte exequente, retorne o processo ao arquivo provisório para término da contagem do prazo prescricional, qual seja, até 13/03/2027. Após a data acima fixada, considerando que a prescrição intercorrente pode ser reconhecida de ofício, mas antes, em atendimento ao princípio do contraditório, intimem-se as partes para manifestação (art. 921, § 5º, CPC). Fixo o prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 5 " RECIFE, 17 de fevereiro de 2025. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau