MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/PE 711·CPF·Representa: Autor
JOAO NUNES DA MATA
OAB/BA 41624·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JARBAS LOPES IBRAIM JUNIOR, LUIZ CARLOS MARTINS DE SOUZA DESPACHO Certificado o recolhimento das custas processuais, procedo com o protocolamento de ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD em face de todos os executados, até o limite integral do débito exequendo, acrescido de juros, correção monetária, honorários e custas, vedado o excesso de execução (art. 831 do CPC). Em complemento, procedo, concomitantemente, com a pesquisa de veículos registrados em nome dos executados via RENAJUD. Condiciono a pesquisa de bens e rendas via INFOJUD ao resultado das diligências anteriores. Tendo em vista o bloqueio parcial de valores, intimem-se os executados, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, impugne o bloqueio realizado. Após,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Petrolândia AV DOS TRÊS PODERES, 75, Forum Prof. José da Costa Porto, Centro, PETROLÂNDIA - PE - CEP: 56460-000 - F:(87) 38510739 Processo nº 0000218-50.2002.8.17.1120 intime-se o exequente, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos, sob pena de arquivamento e posterior extinção. Cumpra-se. Daladiê Duarte Souza Juiz de Direito
13/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2026, 00:05
Decurso de Prazo
21/05/2026, 03:17
Conclusão (para despacho)
21/05/2026, 01:24
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 12:27
Publicação
17/04/2026, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 00:59
Publicação
17/04/2026, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 00:59
Publicação
17/04/2026, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JARBAS LOPES IBRAIM JUNIOR, LUIZ CARLOS MARTINS DE SOUZA DESPACHO Verifica-se que a parte exequente, por meio da petição de ID 224859870, requereu a realização de diligências sem, contudo, proceder ao prévio recolhimento das respectivas taxas judiciais, pressuposto indispensável ao processamento dos atos solicitados.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Petrolândia AV DOS TRÊS PODERES, 75, Forum Prof. José da Costa Porto, Centro, PETROLÂNDIA - PE - CEP: 56460-000 - F:(87) 38510739 Processo nº 0000218-50.2002.8.17.1120
Ante o exposto, intime-se a parte exequente, por meio de seus procuradores constituídos nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das taxas judiciais devidas em relação a cada uma das diligências requeridas. Advirto que o descumprimento da presente determinação no prazo assinalado acarretará o indeferimento das diligências não custeadas, com o consequente arquivamento dos autos, nos termos da legislação processual aplicável. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Intime-se. Daladiê Duarte Souza Juiz de Direito
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JARBAS LOPES IBRAIM JUNIOR, LUIZ CARLOS MARTINS DE SOUZA DESPACHO Verifica-se que a parte exequente, por meio da petição de ID 224859870, requereu a realização de diligências sem, contudo, proceder ao prévio recolhimento das respectivas taxas judiciais, pressuposto indispensável ao processamento dos atos solicitados.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Petrolândia AV DOS TRÊS PODERES, 75, Forum Prof. José da Costa Porto, Centro, PETROLÂNDIA - PE - CEP: 56460-000 - F:(87) 38510739 Processo nº 0000218-50.2002.8.17.1120
Ante o exposto, intime-se a parte exequente, por meio de seus procuradores constituídos nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das taxas judiciais devidas em relação a cada uma das diligências requeridas. Advirto que o descumprimento da presente determinação no prazo assinalado acarretará o indeferimento das diligências não custeadas, com o consequente arquivamento dos autos, nos termos da legislação processual aplicável. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Intime-se. Daladiê Duarte Souza Juiz de Direito
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JARBAS LOPES IBRAIM JUNIOR, LUIZ CARLOS MARTINS DE SOUZA DESPACHO Verifica-se que a parte exequente, por meio da petição de ID 224859870, requereu a realização de diligências sem, contudo, proceder ao prévio recolhimento das respectivas taxas judiciais, pressuposto indispensável ao processamento dos atos solicitados.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Petrolândia AV DOS TRÊS PODERES, 75, Forum Prof. José da Costa Porto, Centro, PETROLÂNDIA - PE - CEP: 56460-000 - F:(87) 38510739 Processo nº 0000218-50.2002.8.17.1120
Ante o exposto, intime-se a parte exequente, por meio de seus procuradores constituídos nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das taxas judiciais devidas em relação a cada uma das diligências requeridas. Advirto que o descumprimento da presente determinação no prazo assinalado acarretará o indeferimento das diligências não custeadas, com o consequente arquivamento dos autos, nos termos da legislação processual aplicável. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Intime-se. Daladiê Duarte Souza Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JARBAS LOPES IBRAIM JUNIOR, LUIZ CARLOS MARTINS DE SOUZA DESPACHO Verifica-se que a parte exequente, por meio da petição de ID 224859870, requereu a realização de diligências sem, contudo, proceder ao prévio recolhimento das respectivas taxas judiciais, pressuposto indispensável ao processamento dos atos solicitados.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Petrolândia AV DOS TRÊS PODERES, 75, Forum Prof. José da Costa Porto, Centro, PETROLÂNDIA - PE - CEP: 56460-000 - F:(87) 38510739 Processo nº 0000218-50.2002.8.17.1120
Ante o exposto, intime-se a parte exequente, por meio de seus procuradores constituídos nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das taxas judiciais devidas em relação a cada uma das diligências requeridas. Advirto que o descumprimento da presente determinação no prazo assinalado acarretará o indeferimento das diligências não custeadas, com o consequente arquivamento dos autos, nos termos da legislação processual aplicável. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Intime-se. Daladiê Duarte Souza Juiz de Direito
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JARBAS LOPES IBRAIM JUNIOR, LUIZ CARLOS MARTINS DE SOUZA DESPACHO Verifica-se que a parte exequente, por meio da petição de ID 224859870, requereu a realização de diligências sem, contudo, proceder ao prévio recolhimento das respectivas taxas judiciais, pressuposto indispensável ao processamento dos atos solicitados.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Petrolândia AV DOS TRÊS PODERES, 75, Forum Prof. José da Costa Porto, Centro, PETROLÂNDIA - PE - CEP: 56460-000 - F:(87) 38510739 Processo nº 0000218-50.2002.8.17.1120
Ante o exposto, intime-se a parte exequente, por meio de seus procuradores constituídos nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das taxas judiciais devidas em relação a cada uma das diligências requeridas. Advirto que o descumprimento da presente determinação no prazo assinalado acarretará o indeferimento das diligências não custeadas, com o consequente arquivamento dos autos, nos termos da legislação processual aplicável. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Intime-se. Daladiê Duarte Souza Juiz de Direito
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JARBAS LOPES IBRAIM JUNIOR, LUIZ CARLOS MARTINS DE SOUZA DESPACHO Verifica-se que a parte exequente, por meio da petição de ID 224859870, requereu a realização de diligências sem, contudo, proceder ao prévio recolhimento das respectivas taxas judiciais, pressuposto indispensável ao processamento dos atos solicitados.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Petrolândia AV DOS TRÊS PODERES, 75, Forum Prof. José da Costa Porto, Centro, PETROLÂNDIA - PE - CEP: 56460-000 - F:(87) 38510739 Processo nº 0000218-50.2002.8.17.1120
Ante o exposto, intime-se a parte exequente, por meio de seus procuradores constituídos nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das taxas judiciais devidas em relação a cada uma das diligências requeridas. Advirto que o descumprimento da presente determinação no prazo assinalado acarretará o indeferimento das diligências não custeadas, com o consequente arquivamento dos autos, nos termos da legislação processual aplicável. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Intime-se. Daladiê Duarte Souza Juiz de Direito
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento
15/04/2026, 12:56
Mero expediente
27/03/2026, 11:04
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 14:45
Decurso de Prazo
12/02/2026, 02:40
Publicação
22/01/2026, 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JARBAS LOPES IBRAIM JUNIOR, LUIZ CARLOS MARTINS DE SOUZA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Petrolândia AV DOS TRÊS PODERES, 75, Forum Prof. José da Costa Porto, Centro, PETROLÂNDIA - PE - CEP: 56460-000 - F:(87) 38510739 Processo nº 0000218-50.2002.8.17.1120 Intime-se a parte exequente, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das taxas judiciais, conforme já determinado no despacho anterior. Cumpra-se. Daladiê Duarte Souza Juiz de Direito
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento
07/01/2026, 08:40
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 15:37
Mero expediente
09/12/2025, 17:01
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 11:35
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 08:41
Publicação
18/11/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JARBAS LOPES IBRAIM JUNIOR, LUIZ CARLOS MARTINS DE SOUZA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Petrolândia AV DOS TRÊS PODERES, 75, Forum Prof. José da Costa Porto, Centro, PETROLÂNDIA - PE - CEP: 56460-000 - F:(87) 38510739 Processo nº 0000218-50.2002.8.17.1120 Intime-se o exequente, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito. Deverá, para tanto, informar a eventual existência de acordo extrajudicial ou, não sendo o caso, indicar as diligências que entender necessárias ao regular andamento processual, procedendo ao prévio recolhimento das taxas judiciais eventualmente devidas. Cumpra-se. Daladiê Duarte Souza Juiz de Direito
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento
14/11/2025, 14:20
Mero expediente
06/11/2025, 15:34
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 07:15
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 07:15
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:12
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:12
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:19
Publicação
10/09/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JARBAS LOPES IBRAIM JUNIOR, LUIZ CARLOS MARTINS DE SOUZA DESPACHO Tendo em vista o interesse manifestado pelo executado em negociar o valor do débito, bem como o inequívoco incentivo à conciliação previsto no Código de Processo Civil (art. 3º, §§ 2º e 3º),
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Petrolândia AV DOS TRÊS PODERES, 75, Forum Prof. José da Costa Porto, Centro, PETROLÂNDIA - PE - CEP: 56460-000 - F:(87) 38510739 Processo nº 0000218-50.2002.8.17.1120 intime-se a parte exequente, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se possui interesse na designação de audiência de conciliação ou em apresentar proposta de acordo. Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Daladiê Duarte Souza Juiz de Direito
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento
08/09/2025, 21:49
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:14
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:14
Por decisão judicial
26/08/2025, 16:30
Publicação
26/08/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 22:09
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
24/08/2025, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JARBAS LOPES IBRAIM JUNIOR, LUIZ CARLOS MARTINS DE SOUZA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Petrolândia, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial transcrito abaixo: " Tendo em vista o interesse manifestado pelo executado em negociar o valor do débito, bem como o inequívoco incentivo à conciliação previsto no Código de Processo Civil (art. 3º, §§ 2º e 3º),
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Petrolândia Processo nº 0000218-50.2002.8.17.1120 intime-se a parte exequente, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se possui interesse na designação de audiência de conciliação ou em apresentar proposta de acordo." PETROLÂNDIA, 20 de agosto de 2025. SANDRA VIRGINIA PINHEIRO EVANGELISTA Diretoria Cível do 1º Grau
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento
20/08/2025, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 13:54
Mero expediente
06/08/2025, 10:36
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 17:08
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 17:14
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 11:59
Publicação
31/07/2025, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JARBAS LOPES IBRAIM JUNIOR, LUIZ CARLOS MARTINS DE SOUZA INTIMAÇÃO DE DECISÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolândia, ficam as partes intimadas do inteiro da decisão de id 208943650. PETROLÂNDIA, 25 de julho de 2025 Renato Silva Ortega Servidor de Processamento Remoto
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO AV DOS TRÊS PODERES, 75, Forum Prof. José da Costa Porto, Centro, PETROLÂNDIA - PE - CEP: 56460-000 2ª Vara da Comarca de Petrolândia Processo nº 0000218-50.2002.8.17.1120
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento
25/07/2025, 08:12
Exceção de pré-executividade
07/07/2025, 12:27
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 12:07
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:23
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 06:05
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 15:25
Publicação
27/05/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JARBAS LOPES IBRAIM JUNIOR, LUIZ CARLOS MARTINS DE SOUZA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Petrolândia AV DOS TRÊS PODERES, 75, Forum Prof. José da Costa Porto, Centro, PETROLÂNDIA - PE - CEP: 56460-000 - F:(87) 38510739 Processo nº 0000218-50.2002.8.17.1120 Intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a exceção de pré-executividade apresentada. Cumpra-se. Daladiê Duarte Souza Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JARBAS LOPES IBRAIM JUNIOR, LUIZ CARLOS MARTINS DE SOUZA DESPACHO Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco), oferecerem impugnação ao bloqueio realizado em suas contas bancárias, hipótese em que poderão alegar quaisquer das matérias enumeradas no art. 854, §3º, inc. I e II, do CPC. Não apresentada a manifestação dos executados,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Petrolândia AV DOS TRÊS PODERES, 75, Forum Prof. José da Costa Porto, Centro, PETROLÂNDIA - PE - CEP: 56460-000 - F:(87) 38510739 Processo nº 0000218-50.2002.8.17.1120 intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do bloqueio realizado em contas do executado, devendo requerer o que entender oportuno para o prosseguimento do feito. O exequente deverá, ainda, manifestar-se acerca do resultado da pesquisa RENAJUD. Expedientes necessários. Cumpra-se. Daladiê Duarte Souza Juiz de Direito
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JARBAS LOPES IBRAIM JUNIOR, LUIZ CARLOS MARTINS DE SOUZA DESPACHO Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco), oferecerem impugnação ao bloqueio realizado em suas contas bancárias, hipótese em que poderão alegar quaisquer das matérias enumeradas no art. 854, §3º, inc. I e II, do CPC. Não apresentada a manifestação dos executados,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Petrolândia AV DOS TRÊS PODERES, 75, Forum Prof. José da Costa Porto, Centro, PETROLÂNDIA - PE - CEP: 56460-000 - F:(87) 38510739 Processo nº 0000218-50.2002.8.17.1120 intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do bloqueio realizado em contas do executado, devendo requerer o que entender oportuno para o prosseguimento do feito. O exequente deverá, ainda, manifestar-se acerca do resultado da pesquisa RENAJUD. Expedientes necessários. Cumpra-se. Daladiê Duarte Souza Juiz de Direito
18/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 21:32
Expedição de documento
17/02/2025, 13:20
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 13:19
Expedição de documento
17/02/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 21:37
Mero expediente
11/02/2025, 15:40
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 13:39
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 09:30
Mero expediente
05/10/2024, 08:09
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 13:53
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2024, 13:52
Decurso de Prazo
18/09/2024, 01:32
Decurso de Prazo
18/09/2024, 01:31
Decurso de Prazo
18/09/2024, 01:31
Decurso de Prazo
18/09/2024, 01:31
Publicação
14/09/2024, 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2024, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JARBAS LOPES IBRAIM JUNIOR, LUIZ CARLOS MARTINS DE SOUZA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Petrolândia AV DOS TRÊS PODERES, 75, Forum Prof. José da Costa Porto, Centro, PETROLÂNDIA - PE - CEP: 56460-000 - F:(87) 38510739 Processo nº 0000218-50.2002.8.17.1120 Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado da pesquisa INFOJUD, devendo requerer o que entender oportuno para o prosseguimento do feito. Expedientes necessários. Cumpra-se. Daladiê Duarte Souza Juiz de Direito
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento
13/08/2024, 09:54
Mero expediente
12/08/2024, 15:34
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 12:58
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 12:24
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2024, 12:15
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2024, 11:23
Mero expediente
09/04/2024, 18:21
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 10:57
Decurso de Prazo
09/02/2024, 08:13
Decurso de Prazo
09/02/2024, 08:13
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 09:52
Decurso de Prazo
06/02/2024, 03:11
Decurso de Prazo
06/02/2024, 03:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 15:06
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 14:50
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2023, 14:49
Documento (Outros documentos)
26/01/2023, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/01/2023, 10:28
Mero expediente
16/12/2022, 15:24
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 14:09
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2022, 14:09
Decurso de Prazo
22/03/2022, 06:06
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 21:39
Mandado (entregue ao destinatário)
23/02/2022, 07:50
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2022, 08:59
Mandado
08/02/2022, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)