Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: CARUARU CONSTRUCOES LTDA - ME DESPACHO Compulsando os autos, verifico que foram exauridas as diligências para a localização da parte ré, CARUARU CONSTRUCOES LTDA - ME, e de seus sócios, a fim de proceder à citação pessoal. Conforme se depreende do histórico processual, foram realizadas múltiplas tentativas de citação nos endereços constantes dos cadastros da empresa, todas infrutíferas, conforme certidões negativas dos oficiais de justiça (p. ex., Id. 85160072, Id. 196979202 e Id. 203213031). Ademais, este Juízo determinou a realização de buscas de endereços por meio dos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD), conforme Despacho de Id. 78224413, e expedição de ofícios a concessionárias de serviços e empresas de telefonia (Despacho de Id. 115417489). As respostas obtidas (p. ex., Id. 81079294, Id. 156916249 e Id. 154198237) ou não trouxeram novos endereços ou os endereços informados também se revelaram ineficazes para a localização da parte demandada. A própria Receita Federal informa que a empresa ré se encontra em situação cadastral "INAPTA" desde 23/04/2021 (Id. 188867193), o que corrobora a sua dissolução irregular e reforça a conclusão de que se encontra em local incerto e não sabido. Nesse contexto, esgotados os meios razoáveis de localização da parte ré, e diante do requerimento da parte autora, o deferimento da citação por edital é medida que se impõe, nos termos do art. 256, II, do Código de Processo Civil.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual, 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0006071-09.2017.8.17.2480 AUTOR(A): MULTI MERCANTES LTDA
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de citação por edital. Proceda a Diretoria à citação por edital da ré CARUARU CONSTRUCOES LTDA - ME, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito indicado na inicial ou apresente embargos monitórios, sob pena de conversão do mandado inicial em mandado executivo, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC. Fixo o prazo do edital em 30 (trinta) dias, conforme art. 257, III, do CPC. Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça. Decorrido o prazo sem manifestação, nomeie-se curador especial ao réu citado por edital, nos termos do art. 72, II, do CPC, intimando-o para apresentar defesa. Intimem-se. Cumpra-se. Gabinete da Central de Agilização Processual, data da assinatura eletrônica. Carlos Neves da Franca Neto Júnior Juiz de Direito