Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FELICIDADE FERREIRA AMORIM CASANOVA EXECUTADO(A): ERBERT FERNANDO DA SILVA CASANOVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 214747939, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0079246-09.2014.8.17.0001
Vistos, etc... FELICIDADE FERREIRA AMORIM CASANOVA, devidamente qualificada nos autos, por meio de advogado, propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de ERBERT FERNANDO DA SILVA CASANOVA, também qualificado. Por meio de petição id 186519425 a parte exequente manifestou concordância com proposta de acordo realizada pela parte executada e, em petição id 202260514 ratificou petição de término dos pagamentos do acordo. É o relatório. Passo a decidir. A presente execução se lastreia em contrato particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, em conformidade com o art. 784, III, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a informação fornecida pela própria exequente, por meio de sua patronesse com poderes para dar quitação, de que a obrigação foi devidamente cumprida, extingo o presente processo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, nos termos do §3º do art. 90 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa na distribuição. P.R.I. " RECIFE, 10 de setembro de 2025. ITALO JORGE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NUNES Diretoria das Varas Cíveis da Capital