Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): ALVANIRA VIEIRA LIMA, ABIATHAR MONTEIRO DE CARVALHO FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195179998, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0031254-82.1996.8.17.0001
Vistos, etc... Analisando detidamente os autos, observo que há divergência no valor da causa constante no Pje (R$ 0,00) e aquele constante na petição inicial, razão pela qual determino que providencie a diretoria cível a devida alteração, fazendo constar no sistema Pje exatamente o valor constante na exordial. Após, tendo em vista a inércia do exequente, com fulcro no art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 01 (hum) ano, com remessa dos autos ao arquivo nos termos da Portaria Conjunta nº 29/2019, devendo a parte exeqüente atentar para o disposto no §4º do mencionado artigo. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique a diretoria cível e arquive-se provisoriamente com fluência da prescrição intercorrente, na forma dos §§ 2º e 4º do art. 921 do Código de Processo Civil. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 17 de fevereiro de 2025. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau