Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: WELLINGTON JOSE DAS MERCES CIPRIANO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme segue transcrito abaixo: "Indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que tal modalidade possui caráter excepcional e somente é admitida após o esgotamento de todos os meios razoáveis para localização da parte demandada, o que não restou demonstrado nos autos. Com o advento do art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020, regulamentado pelo Provimento CM nº 002/2022, publicado no DJe nº 047/2022, e alterado pelo Provimento CM nº 05/2022, publicado no DJE nº 001/2023, faz-se necessário o recolhimento de custas processuais para a prática dos seguintes atos: a) expedição de ofício eletrônico para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres). A fim de simplificar o procedimento e cooperar com a execução deste ato esclareço: a) Link para geração e pagamento da guia: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml; b) O exequente deverá recolher o valor de R$ 40,00 por ato ou por consulta; c) O exequente deve considerar cada devedor e cada sistema como uma consulta, multiplicando-se a quantidade de consultas pelo número de devedores e sistemas que requerer constrição judicial. Isto posto,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0025118-76.2022.8.17.2420 AUTOR(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 10 dias, recolher as custas da diligência requerida, sob pena de indeferimento. Recolhidas as custas para prática do ato, encaminhem-se os autos para a tarefa “preparar ordem de bloqueio”. Ao contrário, remeta-se ao arquivo conforme Portaria Conjunta nº 29/2019, publicada no DJe nº 200/2019, bem como Portaria nº 24/2021 CGJPE. CAMARAGIBE, 16 de outubro de 2025 Juliana Coutinho Martiniano Lins Juíza de Direito " CAMARAGIBE, 22 de outubro de 2025. ANA LUCIA GALDINO SANCHO Gerente Judiciário