Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO(A): VIALIM ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 221430503, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052960-37.2016.8.17.2001 Vistos etc. Defiro o pedido de id. 214967345. Renove-se a pesquisa, e em sequência, ao bloqueio de ativos financeiros da parte executada, pelo sistema SISBAJUD, no importe de R$ 38.024,40 (atualizado em id. 221323563), na modalidade ‘teimosinha’ por 30 (trinta) dias. Caso o bloqueio reste frutífero, nos termos do art. 854, §3º do CPC, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo advogado constituído, intime-se o(a) executado(a) pessoalmente. Na hipótese de detalhamento de ordem de bloqueio de valores com resultado negativo, fale a parte exequente em 10 (dez) dias impulsionando a execução, requerendo o que entender por direito, e com fundamento legal, sob pena de, em caso de inércia devidamente certificada, remessa dos autos ao arquivo com a devida baixa. Aguarde-se a juntada da tela de resultado. Após, INTIME-SE. Recife, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito" Intimo, também, a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. RECIFE, 3 de novembro de 2025. KAREN SAVANNA BRILHANTE ALVES Diretoria Cível do 1º Grau