Execução de Título ExtrajudicialExecução ContratualExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
30/01/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina
Partes do Processo
ANTONIO DE JESUS MORENO PINTO
CPF
Autor
COLEGIO DOM BOSCO
Autor
Advogados / Representantes
ALEXANDRE JORGE TORRES SILVA
OAB/PE 12633·CPF·Representa: Autor
FLAVIO JOSE MARTINS VASCONCELOS
OAB/PE 29221·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
19/06/2026, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2026, 00:14
Documento (Outros documentos)
21/05/2026, 13:02
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 12:47
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 10:20
Publicação
29/01/2026, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANTONIO DE JESUS MORENO PINTO, COLEGIO DOM BOSCO EXECUTADO(A): LUCIANA MEDEIROS FLORENCIO ALVES, BLANDINA BORGES BATISTA PINTO DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0000719-46.2017.8.17.1130
Vistos. Com o advento do art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020, regulamentado pelo Provimento CM nº 002/2022, publicado no DJe nº 047/2022, e alterado pelo Provimento CM nº 05/2022, publicado no DJE nº 001/2023, faz-se necessário o recolhimento de custas processuais para a prática dos seguintes atos: a) expedição de ofício eletrônico para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres). A fim de simplificar o procedimento e cooperar com a execução deste ato esclareço: a) Link para geração e pagamento da guia: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml b) O exequente deverá recolher o valor correspondente por ato ou por consulta; c) O exequente deve considerar cada devedor e cada sistema como uma consulta, multiplicando-se a quantidade de consultas pelo número de devedores e sistemas que requerer constrição judicial. Dito isto, intime-se a parte exequente para recolhimento em 05 (cinco) dias da taxa acima indicada. Recolhidas as custas para prática do ato, conclusos para decisão. No silêncio, suspenda-se e arquivem-se os autos anotando-se o início do prazo da prescrição intercorrente a partir de 07/02/2024 (ID 160423799), nos termos do artigo 921, III, c/c seus respectivos parágrafos, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da possibilidade de reabertura da execução, acaso sejam localizados bens do executado, e não haja decorrido o prazo prescricional, remetendo-se ao arquivo conforme Portaria Conjunta nº 29/2019, publicada no DJe nº 200/2019, bem como Portaria nº 24/2021 CGJPE. P.I.C. PETROLINA, 27 de janeiro de 2026. Carlos Fernando Arias Juiz(a) de Direito
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento
27/01/2026, 12:07
Mero expediente
27/01/2026, 12:07
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 23:08
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:08
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 16:53
Publicação
21/10/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO DE JESUS MORENO PINTO, COLEGIO DOM BOSCO EXECUTADO(A): LUCIANA MEDEIROS FLORENCIO ALVES, BLANDINA BORGES BATISTA PINTO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 219172291, conforme segue transcrito abaixo: "(...)
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0000719-46.2017.8.17.1130 Intime-se a parte exequente, na pessoa de seu novo representante, para cumprir a decisão de Id. 195586936, no prazo de 05 (cinco) dias. (...)" PETROLINA, 17 de outubro de 2025. GUSTAVO HENRIQUE BEZERRA BASTOS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior