Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO(A): EMANUEL SANTOS DA SILVA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0002009-76.2018.8.17.3130
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em face de EMANUEL SANTOS DA SILVA, objetivando a satisfação de crédito oriundo de alienação fiduciária, no valor de R$ 17.013,50. No curso do processo, a parte exequente foi reiteradamente intimada para dar andamento ao feito, especialmente para comprovar o recolhimento das custas de citação e diligências a fim de permitir o processamento regular da ação, contudo, permaneceu inerte, conforme certificações de Id. 191102222, 182247448 e 157692814. Conclusão dos autos. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 485, IV e VI, do Código de Processo Civil, a ausência dos pressupostos processuais e a inércia da parte exequente inviabilizam a continuidade do feito. O desinteresse processual restou evidenciado diante do transcurso do prazo sem qualquer manifestação, configurando hipóteses de extinção sem resolução do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV e VI, do CPC. Condeno a parte exequente, satisfeitas. Sem honorários. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Petrolina, 17 de Fevereiro de 2025. Carla Adriana de Assis Silva Araújo Juíza de Direito