Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - EXECUÇÃO FISCAL EXECUTADO(A): A MODINHA DISCOS E TAPES LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital, fica a parte intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 115528166, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO No presente caso, toda a matéria apresentada às fls. 150-160 pelo excipiente já foi aludida em sede de exceção de pré-executividade, havendo sobre ela se manifestado o juízo, com o indeferimento do pleito, conforme decisão de fls. 143-145. Sendo assim, a previsão do art. 473 do CPC, segundo a qual é defeso à parte, no curso do processo discutir questões já discutidas, torna inviável a apreciação das razões aduzidas. Assim, perde a parte determinada faculdade processual civil, pelo não exercício dela na ordem legal, ou por se haver realizado uma atividade incompatível com tal exercicio, ou, ainda, por já ter sido ela validamente exercitada. Face ao exposto, REJEITO em sua integralidade a exceção de pré-executividade, determinando o prosseguimento do feito executivo na forma requerida pelo Excepto. Após transcurso do prazo legal sem recurso, dé-se continuidade à execução fiscal. Publique-se,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital Processo nº 0033569-25.1992.8.17.0001 intime-se. Recife, 20 de maio de 2015. LÚCIO GRASSI DE GOUVEIA" RECIFE, 15 de maio de 2026. VIVIANE ASSIS DOS SANTOS Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho