Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO EXECUTADO(A): ATACADAO DE ALIMENTOS TRIUNFO LTDA, RISOLANDE MARIA DA SILVA DESPACHO 1. -
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Palmares Loteamento Dom Acácio Rodrigues Alves, S/N, Quilombo II, PALMARES - PE - CEP: 55540-970 - F:(81) 36620179 Processo nº 0001458-95.2024.8.17.3030 Defiro o requerimento formulado pela parte exequente (ID 242833129), determinando a busca de patrimônio do executado ATACADAO DE ALIMENTOS TRIUNFO LTDA pelos sistemas INFOJUD e SNIPER, bem como o requerimento de expedição de novo mandado para citação da executada RISOLANDE MARIA DA SILVA, ficando o cumprimento das diligências condicionados ao recolhimento da taxa judiciária. 2. - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, para recolher a taxa referente a diligência realizada no sistema de informação.[i] 3. - Cumprido a determinação do item anterior, cuide a Assessoria de Magistrado em realizar as diligências necessárias nos sistemas de informação e cuide a Diretoria Regional da Zona da Mata em expedir mandado de citação. 4. - Cumpra-se. Palmares, PE, data da assinatura digital. Leon Elias Nogueira Barbosa Juiz de Direito [i] Com o advento do art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020, regulamentado pelo Provimento CM nº 002/2022, publicado no DJe nº 047/2022, e alterado pelo Provimento CM nº 05/2022, publicado no DJE nº 001/2023, faz-se necessário o recolhimento de custas processuais para a prática dos seguintes atos: a) expedição de ofício eletrônico para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres). A fim de simplificar o procedimento e cooperar com a execução deste ato esclareço: a) Link para geração e pagamento da guia: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml b) O exequente deverá recolher o valor por ato ou por consulta; c) O exequente deve considerar cada devedor e cada sistema como uma consulta, multiplicando-se a quantidade de consultas pelo número de devedores e sistemas que requerer constrição judicial.