Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0059247-35.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA JOSE DOS SANTOS Vistos etc. Indefiro, por ora, o pedido de suspensão do feito requerido pelo réu. Embora o art. 18, “a”, da Lei nº 6.024/1974 preveja a suspensão das ações e execuções relativas ao acervo da entidade em liquidação extrajudicial, tal regra não impede, em princípio, o prosseguimento de ação de conhecimento destinada à apuração da existência, validade e extensão de eventual crédito, especialmente quando ainda inexistente ato de constrição patrimonial contra a instituição liquidanda. No caso, o feito permanece em fase instrutória, razão pela qual não há fundamento, neste momento, para suspensão integral da tramitação. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a resposta ao ofício apresentada pelo Banco do Brasil. Considerando que a certidão do Oficial de Justiça informou o encerramento da agência situada em Palmares/PE, e diante da necessidade de localização dos documentos bancários relacionados à conta indicada nos autos, expeça-se mandado/ofício ao Banco Santander, agência de Ribeirão/PE, a ser entregue pessoalmente, por Oficial de Justiça, ao gerente geral da agência. Deverá o gerente geral, no prazo de 5 (cinco) dias, informar, em relação à Agência nº 4013, Conta nº 01048022, a titularidade da conta e apresentar os extratos bancários referentes aos meses de junho a agosto de 2023. Caso a agência de Ribeirão/PE não possua os documentos ou não seja responsável pela guarda das informações, deverá o gerente geral informar expressamente tal circunstância, indicando, se possível, a unidade, setor ou instituição responsável pela documentação da agência encerrada em Palmares/PE. Cumpra-se. Recife, 12 de junho de 2026 José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito