Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: CICERA TEREZINHA LOURENCO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 238535555, conforme transcrito abaixo: "[Cuida-se de ação executiva na qual a parte executada foi devidamente citada para pagar o débito, porém não o fez, tendo se limitado a apresentar Embargos à Execução dentro dos próprios autos, os quais foram rejeitados por este juízo face a inadequação ao figurino legal (ID 220764120). Após isso, não se verifica o protocolo correto dos Embargos, tampouco concessão de efeito suspensivo a impedir a continuidade desta execução. Diante desse cenário,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0007248-08.2021.8.17.2370 AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DEFIRO o pedido da parte credora para que seja feita a penhora de ativos financeiros da devedora através do sistema SISBAJUD, o que faço com lastro nos arts. 835, I, e 854, ambos do CPC, bem como por entender que a penhora em dinheiro atende ao princípio da menor onerosidade (art. 805, CPC). Condiciono, porém, a pesquisa no referido sistema ao recolhimento prévio da taxa judiciária prevista no Anexo I do Provimento nº 002/2022-CM (DJE de 11/03/2022), devendo a parte credora comprovar esse pagamento no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se a parte credora, por meio do advogado, para tomar ciência desta ordem e fazer o recolhimento da taxa incidente Após a comprovação nos autos do pagamento, efetue-se o protocolamento da ordem de bloqueio de ativos financeiros em desfavor da executada CICERA TEREZINHA LOURENCO observando-se o valor indicado pela parte exequente como devido (R$38.842,51). Saliento que a diretoria da zona da mata deverá remeter os autos para a pasta “preparar ordem de bloqueio”, a fim de que a assessoria do gabinete providencie o cumprimento desta ordem. Cumpra-se. CABO DE SANTO AGOSTINHO, data da assinatura digital. IDIARA BUENOS AIRES CAVALCANTI Juíza de Direito]" CABO DE SANTO AGOSTINHO, 8 de junho de 2026. KALLYNA ANDREWS LOPES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata