Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021957-25.2020.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 234215741, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte exequente requer a expedição de novo alvará para levantamento de valores depositados judicialmente. Conforme decisão anterior, foi determinada, além da certificação dos valores via SISCONDJ, a expedição de ofício ao Banco do Brasil para informação acerca dos saldos existentes em contas judiciais vinculadas ao feito, com remessa de microfilmagem de eventuais alvarás levantados. Verifica-se, entretanto, que tal diligência não foi cumprida pela Secretaria, tendo sido juntada apenas a certidão extraída do SISCONDJ (ID 222182319), da qual consta saldo disponível inferior ao montante pleiteado pela parte exequente. Diante disso, e considerando a divergência entre o valor requerido e aquele efetivamente disponível em conta judicial, impõe-se a prévio esclarecimento.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da certidão de ID 222182319, no prazo de 05 (cinco) dias. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, conforme já anteriormente deliberado, devendo a diligência ser realizada por meio de mandado, para que a instituição financeira informe os saldos existentes em contas judiciais vinculadas ao presente feito, bem como encaminhe cópia da microfilmagem de eventuais alvarás levantados. Após, vistas à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias, e voltem os autos conclusos. P.I.C. Recife, data e assinatura digitais." Intimo, também, a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Ofício Com o objetivo de: Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações, RECIFE, 1 de abril de 2026. JOSE AUGUSTO BRAGA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=