Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JARBAS NUNES DE SANTANA, MELO ROCHA E ABAGE SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE OLINDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 225337962, conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda Processo nº 0013757-74.2017.8.17.2990 Vistos etc. I – RELATÓRIO JARBAS NUNES DE SANTANA e MELO ROCHA E ABAGE SOCIEDADE DE ADVOGADOS promoveram Cumprimento de Sentença em face do MUNICÍPIO DE OLINDA, objetivando recebimento a título de honorários sucumbenciais. Houve decisão homologatória dos cálculos (ID 194954240), a qual transitou em julgado (ID 202901910). A RPV foi expedida. O executado comprovou o pagamento integral da RPV mediante comprovante de depósito judicial juntado aos autos (ID 222133702). Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art. 924 do CPC: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita (...)" Verifico nos autos que o débito executado foi regularmente satisfeito por meio do adimplemento. O executado comprovou o pagamento integral da RPV mediante depósito judicial. A extinção do presente cumprimento de sentença pelo adimplemento do executado é medida que se impõe. III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, extingo o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Considerando que a quantia é incontroversa, expeça-se alvará em favor de MELO ROCHA E ABAGE SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 22.367.720/0001-22. Autorizo a transferência do valor depositado no montante de R$ 1.080,91 (um mil e oitenta reais e noventa e um centavos) mais eventuais acréscimos, conforme dados bancários informados na petição de ID 196196898. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridos todos os expedientes, arquivem-se definitivamente os autos. OLINDA, data da assinatura eletrônica. JOÃO BOSCO LEITE DOS SANTOS JUNIOR Juiz de Direito " OLINDA, 10 de janeiro de 2026. FERNANDA FALCAO DO NASCIMENTO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho