Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: S. D. S. M., quando o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este Juízo, tramitam os autos da ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo Judicial Eletrônico - PJe 0036203-60.2019.8.17.2001, proposta por AUTOR(A): J. C. G. A. N. Assim, fica(m) o(a)(s) requerido/executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) para tomar ciência do teor da sentença de ID 195158923, conforme parte dispositiva: “[...]Em sendo assim, com fundamento nos termos do art. 485, n. VIII c/c §4º do CPC, e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ACOLHO o requerimento formulado pelo autor na certidão ID nº 189817631, e, por conseguinte, HOMOLOGO, por sentença, a referida desistência, e DECLARO a extinção do presente processo sem julgamento do mérito. Fica revogada, por conseguinte, qualquer decisão liminar ou antecipatória dos efeitos da tutela que, porventura, tenha sido proferida durante o curso do processo. Custas e demais despesas processuais a cargo do requerente, contudo, suspendo os efeitos da exigibilidade em razão da concessão da gratuidade, com arrimo no art. 98, §4º do CPC. Sem honorários advocatícios. Publique-se, Registre-se e
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - EDITAL DE INTIMAÇÃO SENTENÇA O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 8ª Vara de Família e Registro Civil da Capital, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER ao Intime-se. Cientifique-se o MP. Com o trânsito em julgado da presente sentença, remetam-se os autos ao arquivo.Cumpra-se.Recife/PE, data da assinatura eletrônica. Dra. ANE DE SENA LINS. JUÍZA DE DIREITO. [...]”. Prazo: O prazo para, querendo, apresentar apelação é de 15 (quinze) dias (Art. 1.003 § 5º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereçoeletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, KATIANA ALECIO SILVA, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s). RECIFE, 17 de fevereiro de 2025. A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.