Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ACADEMIA SANTA JOANA LTDA EXECUTADO(A): MARIA DE LOURDES VIANA FREITAS SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0003571-68.2020.8.17.8201
Vistos, etc. Consoante se vê dos autos, a despeito das inúmeras medidas executivas empreendidas, não foram localizados bens da devedora passíveis de penhora. E, na sistemática da Lei 9.099/95, não sendo encontrado o devedor ou os seus bens, impõe-se a extinção do processo executivo. Isto posto, EXTINGO o feito, nos termos do art. 52, § 4º da Lei nº 9.099/95. P. R. I. RECIFE, 1 de abril de 2025. Juiz de Direito