Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FJ DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS EIRELI APELADO(A): BANCO SAFRA S A DECISÃO TERMINATIVA
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (6ª CC) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº - 0033391-45.2019.8.17.2001 RELATOR: Desembargador
Trata-se de recurso de apelação interposto em face de sentença de parcial procedência prolatada em sede de ação cobrança combinada com danos morais e materiais. No exercício de admissibilidade do apelo, por não restar comprovada a miserabilidade jurídica do apelante, o relator determinou que recolhesse o preparo. No entanto, permaneceu silente o recorrente. Desse modo, aplicável à hipótese os ditames do artigo 932, III, do CPC, in verbis: Art. 932. Incumbe ao relator: (omissis); III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Nessa senda, impede reconhecer a deserção do recurso, implicando na sua inadmissibilidade, ante à ausência de requisito extrínseco. Face ao exposto, em exercício do juízo de admissibilidade e com base no que dispõe o artigo 932, III, c/c artigo 1.007, 2º ambos do CPC, deixo de conhecer o presente recurso, haja vista sua deserção. Havendo trânsito em julgado, proceda-se na forma do art. 1.006 do CPC. Recife, data da assinatura eletrônica. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator 3