Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: RESORT MIRAMAR BRASIL LTDA EXECUTADO(A): BCL BANCO DE COBRANCAS LIDER LTDA ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195432904, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0010557-20.2008.8.17.0001
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente informando a este juízo que ajuizou incidente de desconsideração da personalidade jurídica do executado. Em face disso, determino a suspensão da presente execução até a efetiva decisão com relação ao referido incidente, nos termos do § 3º do art. 134 do Código de Processo Civil. Recife, datado e assinado eletronicament" RECIFE, 17 de fevereiro de 2025. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau