Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JB CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA EXECUTADO(A): CLAUDIO DE SOUZA RODRIGUES SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0017666-19.2022.8.17.3130
Vistos, etc... JB CONSTRUÇOES E ENGENHARIA LTDA, qualificado na inicial, através de advogado habilitado nos autos, propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em face de CLAUDIO DE SOUZA RODRIGUES, acostando documentos. Em decisão de ID169679110, foi homologado o acordo celebrado entre as partes e determinada a suspensão do feito até o seu cumprimento. Em petição de ID201953772, a parte exequente vem informar o cumprimento integral da avença, requerendo a extinção do feito. Após, vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil que a execução é extinta quando a obrigação for satisfeita, senão vejamos: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Assim, conforme se verifica nos autos, a exequente requereu a extinção do feito, em razão do pagamento.
Ante o exposto, face ao pagamento do débito exequendo, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Custas satisfeitas. Após o trânsito em julgado, e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. PETROLINA, 3 de setembro de 2025 CARLOS FERNANDO ARIAS Juiz(a) de Direito