Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARADOR DE ARAGON EXECUTADO(A): MARCIUS THOMPSON DE ASSIS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831681 Processo nº 0050488-82.2019.8.17.8201
Vistos, etc. Dispensado o relatório ex vi do art. 38 da Lei nº 9.009/95. Em documento de ID 187145695, a parte exequente requereu a extinção dos autos, tendo em vista o pagamento integral do débito. DECIDO. Depreende-se da simples leitura dos autos do processo que a parte exequente, por intermédio de seu advogado, com poderes para desistir, transacionar, entre outros, informou a satisfação do seu crédito, bem assim reclamou validamente a extinção do processamento da ação, razão pela qual entendo que não existe mais interesse no processamento desta ação, portanto, devendo ser extinta. Assim, DECLARO EXTINTO o processo executivo, com fulcro no Art. 924, inc. II, c/c Art. 925, do Código de Processo Civil, diante da satisfação da obrigação subjacente às partes. Procedo a retirada do bloqueio do sistema Renajud. Arquivem-se os autos. P. R. I. Recife, data do sistema. ANA PAULA PINHEIRO BANDEIRA DUARTE VIEIRA Juíza de Direito