Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO SAFRA S/A ESPÓLIO -
REQUERIDO: MARIA ROSILEZ SILVA SANTOS SENTENÇA BANCO SAFRA S/A, por seu Procurador, propôs a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de MARIA ROSILEZ SILVA SANTOS, todos qualificados. Petição de id nº 196951997, o Exequente peticionou, informando não ter mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a desistência do feito. RELATADO. DECIDO. O art. 200, parágrafo único, do CPC dispõe que “a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença”. Ao exposto, homologo o Pedido de desistência formalizado, para que produza seus efeitos legais, e JULGO EXTINTO o Processo, sem resolução do mérito, com fulcro no Art. 485, VIII, do CPC. Custas já recolhidas. Sem condenação em honorários. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. ALAGOINHA, 10 de abril de 2025 Maria Fernanda Campello de Souza Juíza Substituta
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Alagoinha AV GONÇALO ANTUNES BEZERRA, S/N, Forum Dr. José Vital Bezerra Galindo, Centro, ALAGOINHA - PE - CEP: 55260-000 - F:(87) 38391917 Processo nº 0000508-44.2016.8.17.0160 ESPÓLIO -