Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COLEGIO COGNITIVO LTDA - EPP EXECUTADO(A): SERGIO DE ANDRADE LIMA, IVANY VILARIM QUIRINO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 214272179, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Considerando que o feito foi extinto por homologação de acordo firmado entre as partes e que houve a comunicação de quitação do débito, conforme petições de ids. 212072560 e 213300362, DETERMINO que seja realizada a baixa de todas as constrições e gravames existentes em desfavor da parte executada. Após, arquivem-se definitivamente os autos. Cumpra-se. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente gdd" RECIFE, 3 de setembro de 2025. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0028486-26.2021.8.17.2001