Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: E. V. N., E. V. N. EXECUTADO(A): E. D. C. N. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s), por meio do(s) seu(s) advogado(s) / Defensoria Pública, bem como o representante do Ministério Público de Pernambuco, intimada(s) do inteiro teor da sentença, podendo se manifestar(em) acerca da renúncia ao prazo recursal, para fins de agilização. RECIFE, 28 de julho de 2025. DIRETORIA FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 8ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0016171-68.2018.8.17.2001